Garantia Real Cláusulas Exemplificativas

Garantia Real. 10.1 Em se tratando de CONTRATO CDC para aquisição de veículo, para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, o Contratante, nos termos do Decreto-Lei 911/1969, constituí em favor da Cooperativa, a alienação fiduciária do veículo descrito e caracterizado no CONTRATO CDC, declarando neste ato que o bem encontra-se livre de quaisquer ônus.
Garantia Real. É aquela que se constitui um direto real em favor daquele a quem é dada.
Garantia Real. 3.3.1. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento da totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, incluindo o Valor Total da Emissão, da Remuneração e dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas neste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Notas Comerciais Escriturais e/ou deste Termo de Emissão e/ou do Contrato de Garantia, incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Notas Comerciais Escriturais contarão com a alienação fiduciária, pela Emissora, de imóvel(is) de sua propriedade listado(s) no Contrato de Garantia (conforme abaixo definido) (“Imóvel(is)”), bem como todas as construções, benfeitorias, acessões e acessórios que se encontram no(s) Imóvel(is), ainda que não averbados na sua matrícula, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Garantia Real” e “Contrato de Garantia”, respectivamente), observada a Cláusula 3.5 abaixo. A celebração do Contrato de Garantia e o seu devido protocolo no Cartório RGI deverão ocorrer como condição precedente à subscrição e integralização das Notas Comerciais Escriturais pelos investidores.
Garantia Real. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, à Remuneração, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Xxxxxxx e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”) a Emissora constituirá em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:
Garantia Real. 4.1.10.1. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora nesta Escritura, a Emissora dará, em cessão fiduciária, ao Agente Fiduciário, em nome e benefício dos Debenturistas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente data, em conformidade com o Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios a ser celebrado entre as Partes sob condição suspensiva (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros, decorrentes (i) dos contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados pela Emissora conforme listados no Contrato de Cessão Fiduciária ou, no caso de insuficiência da Garantia Real, que venham a ser posteriormente indicados pela Emissora para substituí-los, conforme termos e condições previstos no Contrato de Cessão Fiduciária, observados os termos ali previstos (“Contratos de Venda de Energia”); e (ii) da conta bancária mantida pela Emissora no Banco Bradesco S.A. (“Banco Custodiante”), conforme indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (“Conta Vinculada”), onde serão depositados os recursos decorrentes dos Contratos de Venda de Energia (“Garantia Real”). Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartório Competente”), no prazo indicado na Cláusula 2.6 acima.
Garantia Real. 3.7.1 Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Emissora perante os Debenturistas, o que inclui, mas não se limita ao pagamento: (i) do Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo) e dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), calculados nos termos desta Escritura de Emissão, bem como (ii) todos os valores acessórios ao principal, inclusive eventuais tributos, custos e despesas devidas pela Emissora com relação às Debêntures e honorários do Agente Fiduciário e demais prestadores de serviços, bem como as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas, inclusive, em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes desta Escritura de Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver, até o integral cumprimento de todas obrigações constantes nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), será constituída, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário em Garantia sob Condição Suspensiva e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a cessão fiduciária a ser outorgada pela Emissora em caráter irrevogável e irretratável, sob condição suspensiva, dos direitos, atuais e futuros, oriundos de certificados de depósito bancário, emitidos pelo BR Partners (a seguir qualificado), sob a forma escritural, com liquidez diária, e registrados e custodiados na B3, com prazos de vencimento superiores à Data de Vencimento das Debêntures (“CDBs”), conforme características descritas no Anexo I ao Contrato de Cessão Fiduciária, nos quais a Emissora deverá manter investido, a qualquer tempo, o valor mínimo equivalente a parcela imediatamente subsequente da Remuneração e Amortização das Debêntures (“Valor Mínimo dos CDBs Cedidos Fiduciariamente”), a ser constituída nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo artigo 55 da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004 e dos artigos 18 a 20 da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes Lei n.º 10.406,...
Garantia Real. Até que a Avaya tenha recebido o pagamento integral do Cliente por Produtos tangíveis, o Cliente autoriza a Avaya a registrar a retenção de propriedade da Avaya pendente de pagamento nos registros oficiais aplicáveis de qualquer jurisdição nacional ou local para a qual o Produto aplicável é entregue ou fisicamente localizado. O Cliente, a pedido da Avaya (e às custas da Avaya), executará todos esses documentos e tomará todas as medidas razoavelmente solicitadas pela Avaya para permitir que a Avaya exerça seus direitos de segurança sob esta Seção.
Garantia Real. Como garantia do fiel e pontual pagamento de todas as obrigações, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando, ao saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, à Remuneração, aos Encargos Moratórios, custos e despesas incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciais nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício dos Debenturistas, assumidas nesta Escritura de Emissão e demais Documentos da Oferta Restrita (“Obrigações Garantidas”) a Emissora constituirá em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o penhor da totalidade das ações de emissão da LAMSA, atuais e futuramente detidas pela Emissora, e quaisquer outras ações representativas do capital social da LAMSA que venham a ser subscritas ou adquiridas pela Emissora, ou das quais a Emissora se torne proprietária por qualquer meio, até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas (“Penhor de Ações”).
Garantia Real. Lotes urbanos Loteamento “ELDORADO DE BRASÍLIA” Município de Cristalina – GO Matrícula n. 1852 do Cartório de Imóveis de Cristalina – GO
Garantia Real. 3.3.1. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento da totalidade das obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, incluindo o Valor Total da Emissão, da Remuneração e dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas neste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas