Deveres Cláusulas Exemplificativas

Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de ▇▇▇▇▇▇▇; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificad...
Deveres. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
Deveres. 9.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM e neste Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (a) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Titulares de Notas Comerciais Escriturais;
Deveres. São deveres dos empregados, dos empregadores e das entidades sindicais convenentes, cumprir e fazer cumprir as normas aqui estabelecidas.
Deveres. São deveres do empregado, além das obrigações impostas pela legislação trabalhista:
Deveres. 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial na Resolução CVM 17, ou na presente Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (a) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas;
Deveres. São deveres da CT, designadamente:
Deveres. (Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual 12205/06, Art. 8º, inc. I, do Decreto Estadual 12234/06; Art. 8º e 6º, inc. IX , Art. 55, inc. XIII, da Lei Federal 8.666/93; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 10.024/2019)
Deveres b.1) contribuir para as despesas de Condomínio, de conformidade com as seguintes disposições: b.1.1. APARTAMENTOS TIPO: 100% (cem por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias; b.1.2. APARTAMENTOS TÉRREOS: 110% (cento e vinte por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias; b.1.3. UNIDADES DEPÓSITOS: 3,5% (três vírgula cinco por cento) do valor fixado em assembleia geral para contribuições ordinárias e/ou extraordinárias; b.2) manter atualizado seu endereço, no Brasil, constante nos registros do Condomínio; b.3) permitir ao Síndico e seus prepostos, empregados ou não do Condomínio, acesso à unidade autônoma de sua propriedade para fins de execução de obras ou serviços necessários à conservação do Condomínio ou vizinhos, ficando as respectivas despesas, nesta hipótese, sob sua responsabilidade, notadamente aquelas relativas a dedetização e desratização; b.4) executar, sempre que necessário, em sua própria unidade autônoma e às expensas próprias, obras de manutenção, reparo e dedetização; b.5) dar às suas áreas a mesma destinação que tem o Condomínio, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. b.6) no caso dos condôminos titulares de direitos sobre unidades que se caracterizam como apartamentos térreos, permitir que a Administração do condomínio possa realizar os serviços de jardinagem e limpeza da piscina, na hipótese de tais serviços não serem realizados pelo próprio condômino, hipótese em que ditos serviços serão cobrados deste condômino em questão, no mínimo pelo valor hora de remuneração das pessoas que os tenham realizado, acrescidos de uma taxa de serviços de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do tempo de duração dos serviços. 9.1.1. São equiparados aos proprietários, para os fins deste item, os adquirentes, os promitentes compradores e os cessionários de direitos aquisitivos de propriedade relativos às unidades autônomas, em especial na obrigação de contribuir para as despesas do Condomínio, na proporção fixada nesta Convenção e na medida da utilização das partes comuns de uso exclusivo, e dos serviços executados mediante pagamento, bem como responder, como sucessor, por eventuais débitos do condômino de quem haja adquirido unidade autônoma, para com o CONDOMÍNIO, inclusive multas e juros moratórios. 9.1.2. O Condômino que deixar de cumprir sua obrigação de...
Deveres. 8.4.1 Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM e nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (a) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares de valores mobiliários;