RECURSO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de fazê- lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer;
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 16.1 ÁS PROPONENTES são assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei;
RECURSO ADMINISTRATIVO. 9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do certame poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1. . Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 17.1. Caberá recurso com efeito suspensivo dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência ou publicação da habilitação ou inabilitação do licitante, bem como da ciência ou publicação do resultado do julgamento das propostas.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 – Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.2– Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.