DO AGENTE FIDUCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 6.1. A Emissora nomeia e constitui como agente fiduciário da Xxxxxxx a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante ela, Emissora, os interesses da comunhão dos Debenturistas.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 12.1. A Emissora nomeia e constitui a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário da Emissão que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da Lei 9.514, da Lei 11.076, da Instrução CVM 600, da Resolução CVM 17 e deste Termo de Securitização, representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os interesses da comunhão dos Titulares de CRA.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 12.1. A Emissora nomeia e constitui a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como agente fiduciário da Emissão que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo de Securitização, representar perante a Emissora, os interesses da comunhão dos Titulares de CRA.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 11.1. A Emitente neste ato constitui e nomeia o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo deste Termo de Emissão, como Agente Fiduciário da Emissão, o qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e deste Termo de Emissão, representar os interesses da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais perante a Emitente.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.1.1. Nomeação: O Emissor neste ato constitui e nomeia a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão como Agente Fiduciário da Emissão, o qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar os interesses da comunhão dos Debenturistas perante o Emissor.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 7.1. A Emissora constitui e nomeia a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. como agente fiduciário desta Emissão, o qual expressamente aceita a nomeação para, nos termos da legislação atualmente em vigor e da presente Escritura, representar a comunhão de Debenturistas perante a Emissora.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.1 A Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão, é nomeada como Agente Fiduciário desta Emissão e expressamente aceita, nos termos da legislação e da presente Escritura de Emissão, representar a comunhão de Debenturistas perante a Emissora.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 7.1. A Emissora constitui e nomeia a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. como agente fiduciário desta Emissão, o qual expressamente aceita a nomeação para, nos termos da
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.1 A Emissora constitui e nomeia como agente fiduciário desta Emissão a instituição assim indica no preâmbulo desta Escritura, que expressamente aceita a nomeação para, nos termos da legislação e da presente Escritura, representar a comunhão de Debenturistas perante a Emissora.
DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 13.1. Nomeação do Agente Fiduciário: A Emissora nomeia e constitui a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., devidamente qualificada no preâmbulo deste Termo, como Agente Fiduciário da Emissão que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo, representar perante a Emissora, os interesses da comunhão dos Titulares de CRI.