Disposições gerais sobre os documentos de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Fundação Butantan aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.1. Os documentos deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, rubricados pelo responsável por sua elaboração.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. SAPDCI2022223095
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.8.1 Os documentos necessários à Habilitação Jurídica, os atestados, certificados e certidões poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por um dos membros da Comissão de Licitação através do cotejo com o original.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 4.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO