Suporte Remoto Cláusulas Exemplificativas

Suporte Remoto. Este serviço compreende o suporte remoto aos usuários, sendo executado nos Plantões Judiciários, que ocorrem aos sábados, domingos, feriados, recesso forense, dias de ponto facultativo e em situações excepcionais de suspensão do expediente. Seu propósito principal é responder prontamente as dúvidas, solicitações de serviço e incidentes que possam ser resolvidos de imediato e dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, conforme as necessidades da CONTRATANTE.
Suporte Remoto serviço de atendimento aos chamados técnicos, executados por meio telefônico DDG (discagem direta gratuita 0800), web ou e-mail, via central de help desk, em período integral, que tratará da abertura de chamados técnicos e ocorrências relativas à solução;
Suporte Remoto. 1.2.1 Considera-se suporte remoto o auxílio à distância (imediato ou programado) oferecido ao CONTRATANTE, que possa ser prestado através de acesso remoto ao provedor do serviço auxiliando na operacionalidade e na disponibilidade da solução CONTRATADA.
Suporte Remoto. Apresentar estrutura de suporte telefônico.
Suporte Remoto. 7.1.5.6. Sem limite de requisições para suporte.
Suporte Remoto consideram-se dois níveis (nível 1 e 2): o Suporte de nível 1: ▪ Disponibilização de um help desk (em português) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o funcionamento do PACS/RIS e da arquitetura tecnológica associada. Este help desk tem como objetivo solucionar os problemas/solicitações que as equipes locais nas UH e Central de Imagem não tenham sido capazes de resolver, e deverá encarregar-se prioritariamente de: o Problemas de não-resposta da aplicação, ou sistema lento; o Problemas de falhas no software; o Questões relacionadas com o estado da rede/conectividade; o Consultas ao estado de solicitações anteriores. o Suporte de nível 2: ▪ Disponibilização de equipes técnicas especializadas, para a resolução de problemas que não sejam solucionáveis pelo suporte de nível 1, e para situações que requeiram o desenvolvimento ou modificação de componentes relacionados com a arquitetura da aplicação (tanto no nível de software como no de hardware). A Concessionária deverá elaborar um plano de manutenção, que inclua a manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva do Sistema PACS/RIS. Neste plano, a Concessionária deverá apresentar detalhadamente as intervenções de manutenção, assim como os resultados esperados: • Medidas a tomar com todos os componentes do sistema. • Elementos a analisar em cada uma das medidas. • Período para realizar a análise. O plano de manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva deverá ser submetido pela Concessionária para aprovação pela SESAB no prazo de 6 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato. A Concessionária deverá realizar revisões do plano, no mínimo, a cada dois anos contados da aprovação do primeiro plano. O cumprimento do plano poderá ser objeto de auditorias por parte da SESAB.
Suporte Remoto. A BANNERJET DIGITAL poderá solicitar o consentimento do Cliente para instalar agentes de Software nos sistemas do Cliente, com a finalidade de prestar apoio ou suporte ao Software remotamente. Caso o Cliente negue tal consentimento e a BANNERJET DIGITAL forneça suporte ou acesso alternativo, a BANNERJET DIGITAL se reserva o direito de cobrar valores adicionais.
Suporte Remoto. 3.5.7.1. O Suporte técnico remoto (off-site) deverá ser oferecido com as seguintes características:
Suporte Remoto. Permitir acesso remoto aos aparelhos; · Permitir que um administrador acesse diretamente o aparelho de um usuário a partir da console da solução. Em relação às condições dos equipamentos e acessórios entregues, deverão ser novos, sem uso anterior e lacrados de fábrica, sem riscos ou ativações prévias. Item Descrição Quantidade 3 PROFISSIONAL PARA O SUPORTE ON-SITE- CENTRAL DE REPAROS COM ATENDIMENTO COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO DAS 8:00 ÀS 17:00. (CUMPRINDO O SLA DO PRIMEIRO ATENDIMENTO DE ATÉ 2 HORAS E TEMPO DE SOLUÇÃO ESTABELECIDO NESTE CONTRATO) 01 A LOCADORA deverá manter 1 (um) profissional para o suporte on-site, no Gabinete da Secretaria da Saúde, para o devido suporte técnico local, cumprindo o SLA do primeiro atendimento de até 2 horas e tempo de solução estabelecido neste contrato. Os serviços deverão ser prestados conforme o horário de funcionamento do Hospital, onde os produtos e serviços estão sendo prestados; Atendimento presencial on-site, para atendimentos de chamados técnicos relacionados a todos equipamentos objeto desta contratação; Sistema de abertura de chamados do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (GLPI); Realizar abertura de chamados com as informações sobre os equipamentos, local e o requerimento do usuário; Alimentar os chamados no sistema do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (GLPI) informando todas as tratativas realizadas; Encerrar os chamados mantendo atualizado o sistema; Mensalmente deve ser gerado relatório de acompanhamento dos chamados atendidos pelo corpo técnico, com as informações detalhadas dos chamados e tipo de atendimento. Logística A LOCADORA deverá ficar responsável por todas as movimentações dos equipamentos, peças e acessórios que se fizerem necessárias de acordo com as necessidades dos usuários do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo. Por tratar-se de uma locação, segue descrição do SLA (Service Level Agreement) ou acordo de nível de serviço esperado para o serviço de suporte, assistência técnica e reposição incluídos em contrato. Descritivo SLA Índice aceito SLA mínimo de funcionamento dos Tablets 99.9% a.a. Tempo máximo para substituições em caso de defeito 12 horas úteis Tempo de primeira resposta aos incidentes. 2 horas úteis Tempo de resolução aos incidentes. 6 horas úteis

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.