PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS E SERVIÇOS. Os produtos referentes ao objeto deste TR estão descritos a seguir.
PRODUTOS E SERVIÇOS. Você reconhece expressamente que a Veloe não é responsável pela oferta, comercialização, venda ou entrega de produtos ou serviços objeto de Vantagem disponível no Clube VELOE. Reconhece também que qualquer demanda, reclamação ou dúvida relacionada a produtos e serviços ofertados e adquiridos deverão ser tratadas diretamente com o respectivo Parceiro.
PRODUTOS E SERVIÇOS. 1.1.1 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO, que serão realizadas pelo BANRISUL para seus correntistas:
PRODUTOS E SERVIÇOS. 5.1. Os Produtos e Serviços ofertados no Marketplace, podem ser adquiridos pelos Usuários (i) diretamente no ambiente do Marketplace, mas sob responsabilidade da Empresa Parceira; ou (ii) pelo site da Empresa Parceira, sem qualquer ingerência do Inter, quando forem disponibilizados links e imagens que, com o clique, redirecionam os Usuários para os ambientes das Empresas Parceiras (“Compra Redirecionada”).
PRODUTOS E SERVIÇOS. 1.4.2 - Todos os itens e condições especificados anteriormente são parte integrante da solução adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório.
PRODUTOS E SERVIÇOS. As disposições desta Parte I se aplicam à venda de Produtos e Serviços da Empresa para o Cliente, salvo quando a aplicação a um deles for especificada.
PRODUTOS E SERVIÇOS. 2.1. Os produtos e serviços a seguir poderão compor o pacote de serviços: 2.1.1.Conveniência: Aquisição de produtos, produtos filatélicos, produtos personalizados e carimbo comemorativo; Caixa Postal; Certificado Digital; Recebimento de doações; Vale Postal Nacional Eletrônico; Balcão do Cidadão; Aquisição de chip; Recarga Correios Celular; Correspondências: Carta; Carta-Resposta; Diretório de Nacional de Endereços – DNE; e- Carta; Entrega Digital; Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC; Malote; Remessa Talão de Cheques e Cartões Diversos; Telegrama; V-POST; 0.0.0.Xxxxxxxxx Direto: Mala Direta; Impresso; 2.1.3.Encomendas Nacionais: Comprovante Eletrônico de Entrega; Logística Reversa; Log Supri; Log +, Transfer Log, Mini Envios; PAC; SEDEX; SEDEX Hoje; SEDEX 10; SEDEX 12;
PRODUTOS E SERVIÇOS. 4.1. Em razão do presente CONTRATO e na vigência do mesmo, a ESTIPULANTE se obriga, relativamente ao SEGURO objeto deste CONTRATO, a:
PRODUTOS E SERVIÇOS.  Principais linhas de negócio da empresa;  Produtos e serviços: características, funcionalidades e diferenciais.
PRODUTOS E SERVIÇOS. São os encargos referentes aos produtos e serviços mínimos que devem ser disponibilizados à sociedade mineira pela CONCESSIONÁRIA.