SUPORTE TÉCNICO REMOTO Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE TÉCNICO REMOTO. Assistência tecnológica com o fim de solucionar dúvidas técnicas relacionadas às funcionalidades do software; suporte ao operador em sua utilização; assessoria técnica e apoio técnico remoto. Será promovida sempre que necessário pela equipe técnica da CONTRATADA e/ou a pedido da CONTRATANTE com disponibilização em horário comercial de 08:00min as 17:00min horas e de segunda a sexta-feira.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 3.14.1 Serviço de atendimento remoto à equipe técnica da CONTRATANTE para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas no uso da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis - MDM.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 11.1. O serviço de suporte técnico remoto destina-se à correção de problemas da solução implementada e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da mesma.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 7.1.3.27. O suporte técnico remoto deverá prestar suporte técnico, esclarecimento de dúvidas sobre uso e instalação de produtos, atuar em quaisquer Chamados Técnicos e na correção de indisponibilidade, problema ou defeito que não requeiram, prioritariamente, a intervenção de técnico especializado no local de instalação.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. Serão disponibilizadas 12 (doze) horas mensais – horas consideradas como sendo um padrão de fluxo de atendimento (Help Desk), usualmente utilizado pelos fornecedores, sendo possível listar o escopo do trabalho -não cumulativas, de serviços de Suporte Técnico Remoto (Help Desk), em horário comercial e em dias úteis, onde os usuários, devidamente treinados e credenciados pela CONTRATANTE, poderão acessar através de Call Center uma equipe técnica de suporte da CONTRATADA para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes às funcionalidades do software e/ou para tratamento de eventuais 45 disfuncionalidades.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 10.1.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar serviço de Suporte Técnico Remoto mediante as seguintes condições: 10.1.1.a Para o Suporte Técnico Remoto a LICITANTE VENCEDORA deverá Disponibilizar uma "Central de Atendimento", preferencialmente do tipo 0800, com Registro de Chamadas das ocorrências ou solicitações da UFSM, para acompanhamento dos serviços prestados.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 10.1.1 A CONTRATADA deverá prestar serviço de Suporte Técnico Remoto mediante as seguintes condições: 10.1.1.a Para o Suporte Técnico Remoto a CONTRATADA deverá Disponibilizar uma "Central de Atendimento", preferencialmente do tipo 0800, com Registro de Chamadas das ocorrências ou solicitações da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços prestados.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. O serviço de Suporte Técnico Remoto deverá estar disponível de 2ª a 6ª feira (exceto nos feriados nacionais) das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), nas seguintes modalidades: • Atendimento telefônico gratuito (0800), em idioma Português do Brasil; • Atendimento eletrônico gratuito via Internet (e-mail ou formulário web), em idioma Português do Brasil. A CONTRATADA deverá informar a URL completa e senha para autenticação, caso necessário. Caberá à CONTRATADA prover a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, bem como prever para ambas modalidades de atendimento o registro de incidentes, situação dos chamados, registros históricos, bem como do apoio à solução de problemas.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. O Suporte Técnico Remoto engloba a solução de problemas na instalação de sítios e sistemas que utilizem Drupal, além de esclarecer dúvidas tanto no âmbito técnico quanto no de utilização da ferramenta. Esse serviço compreende as seguintes atividades:
SUPORTE TÉCNICO REMOTO. 6.1. O suporte técnico remoto será prestado de forma a suprir o BANCO com as orientações necessárias para: