DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo V – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 7.1 - A contratação com o Fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 19.1 A contratação com os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 19.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão convocará o licitante vencedor para no xxx- xx xx 00 (xxxxx) dias úteis efetuar a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente: nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento simi- lar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 24.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 26.1. A DL/SEADPREV será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.