Pessoal Cláusulas Exemplificativas

Pessoal. 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
Pessoal. 24.1. Os Contratados deverão recrutar e contratar, direta ou indiretamente, por sua conta e risco, toda a mão de obra necessária para a execução das Operações, sendo, para todos os efeitos deste Contrato, os únicos e exclusivos empregadores.
Pessoal. O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indica o pessoal da Empreiteira]
Pessoal. Os Contratados deverão recrutar e contratar, direta ou indiretamente, por sua conta e risco, toda a mão de obra necessária para a execução das Operações, sendo, para todos os efeitos deste Contrato, os únicos e exclusivos empregadores. O recrutamento e a contratação poderão ser realizados no Brasil ou no exterior e segundo critérios de seleção dos Contratados, nos termos da Legislação Aplicável, inclusive no que diz respeito ao percentual mínimo de mão de obra brasileira utilizada. Os Contratados serão exclusiva e integralmente responsáveis, no Brasil e no exterior, pelas providências referentes à entrada, saída e permanência no País de seu pessoal estrangeiro. Os Contratados deverão observar, no que se refere à contratação, manutenção e dispensa de pessoal, acidentes de trabalho e segurança industrial, o que dispõe a Legislação Aplicável, responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes, devidos a qualquer título, na forma da lei brasileira. Os Contratados deverão assegurar alimentação, equipamentos de proteção individual e alojamento adequados ao seu pessoal quando em serviço ou em deslocamento, especificamente no que tange à quantidade, qualidade, condições de higiene, segurança e assistência de saúde, nos termos da Legislação Aplicável. Os Contratados deverão promover, a qualquer tempo, a retirada ou substituição de qualquer de seus técnicos ou membros da equipe devido a conduta imprópria, deficiência técnica ou más condições de saúde.
Pessoal. Para tratar Xxxxx Xxxxxxxx, a SAP e seus Operadores Subcontratados devem garantir acesso a pessoal autorizado, comprometido com a confidencialidade. A SAP e os Operadores Subcontratados devem treinar regularmente a equipe que tem acesso a Dados Pessoais em segurança de dados e medidas de privacidade de dados.
Pessoal. 19.1 O Concessionário, diretamente ou por qualquer outra forma, recrutará e contratará, por sua conta e risco, sendo, para todos os efeitos, o único e exclusivo empregador, toda a mão-de-obra necessária para a execução das Operações, podendo fazê-lo no Brasil ou no exterior, e segundo seu exclusivo critério de seleção, respeitadas contudo as disposições da legislação brasileira em vigor, inclusive no que diz respeito aos percentuais máximo e mínimo de mão-de-obra brasileira e estrangeira utilizada. De qualquer modo, o Concessionário será exclusiva e integralmente responsável, no Brasil e no exterior, pelas providências referentes à entrada, saída e permanência no País de seu pessoal estrangeiro.
Pessoal. 3.1 As partes concordam que as pessoas indicadas na Proposta Técnica (as “Pessoas”) e suas respectivas experiências são essenciais para a prestação dos serviços de que trata este Contrato. Em consequência, o Auditor se compromete a que essas Pessoas estarão disponíveis durante toda a duração dos serviços a que este Contrato dá origem.
Pessoal. 4.1. Competirá à Contratada a admissão de Motoristas, Agentes de Limpeza, Ajudantes, Mecânicos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços empreitados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, ferramentas, Epi’s e demais exigências das leis trabalhistas.
Pessoal. Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
Pessoal. 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave 10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro