Nutrição e Dietética Cláusulas Exemplificativas

Nutrição e Dietética. As refeições servidas ao corpo funcional, pacientes e acompanhantes serão de inteira responsabilidade da OS. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento. Os pacientes com permanência superior a 24h que aguardam regulação ou definição do seu quadro clínico e os internados terão direito a seis refeições diárias (dejejum, colação, almoço, lanche, janta e ceia).
Nutrição e Dietética. As refeições servidas ao corpo funcional, pacientes (incluindo nutrição enteral e parenteral) e acompanhantes serão de inteira responsabilidade da contratada. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento. Os pacientes terão direito a seis refeições diárias (dejejum, colação, almoço, lanche, janta e ceia). O recebimento e distruibição dos alimentos nos leitos dos pacientes será de RESPONSABILIDADE do profissional COPEIRO, sob supervisão do profissional Nutricionista.
Nutrição e Dietética. 6.1. Recomendações nutricionais;
Nutrição e Dietética. (incluídas nutrição enteral e parenteral); 10.Alimentação de usuários, acompanhantes e funcionários; 11.Ouvidoria; 12.Central de Esterelização de Material; 13.Rouparia; 14.Almoxarifado; 15.Serviços de Hotelaria; 16.Arquivo de Prontuários de Usuário ou Serviço de Prontuário de Paciente (SAME/SPP); 17.Engenharia clínica; 18.Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos; 19.Manutenção Predial e Conforto Ambiental; 20.Salas de reunião, administração e direção; 21.Centro de Estudos e Auditório; 22.Unidades administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos, indicadores de produção e desempenho); 23.Limpeza hospitalar; 24.Lavanderia; 25.Necrotério; 26.Segurança patrimonial; 27.Serviço de Ações de Apoio à Captação de Órgãos e Tecidos – Transplantes; 28.Sala de Estabilização de Paciente Crítico/Grave

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

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