Reunião Inicial Cláusulas Exemplificativas

Reunião Inicial. 6.5. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.
Reunião Inicial. Não há desembolso.
Reunião Inicial. Até 05 (cinco) dias após a solicitação formal do CONTRATANTE ou assinatura do Contrato CFM e CONTRATADA -
Reunião Inicial. 6.1.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, com o objetivo de:
Reunião Inicial. O FISCAL convocará o representante da temática ou solicitante da demanda, e representante da Administração Regional para reunião inicial no local da obra ou nas instalações da sede Regional, com registro em ata. Nesta ocasião será informado sobre o início dos trabalhos e ocorrerá a apresentação do PREPOSTO da CONTRATADA, sendo comunicado que serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento das obras/serviços de manutenção. Caso julgue necessário, para os empreendimentos com recursos de Repasse ou Financiamento, o FISCAL acionará a GECFE-SD para agendamento de reunião com o órgão financiador e a CONTRATADA visando esclarecimentos sobre as regras e procedimentos do Convênio. A CONTRATADA mobilizará a equipe técnica para execução dos serviços/obras em um prazo de 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, ou Parcial, caso o Contrato seja de múltiplos empreendimentos. A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA exigida pelo FISCAL será a mesma constante na composição de custo da Administração Local, exceto quando houver decisão expressa, justificada da fiscalização. O engenheiro responsável pela obra (PREPOSTO) deverá, obrigatoriamente, manter presença no local da obra conforme estipulado na Administração Local. A CONTRATADA deverá manter a equipe técnica da Administração Local durante todo o período da obra, não sendo facultada à CONTRATADA a possibilidade de redução da equipe constante na sua proposta comercial, exceto quando houver decisão expressa justificada da fiscalização, inclusive prevendo reduções nos percentuais previamente acertados com a CONTRATADA, devido a geralmente ADM LOCAL ser medida percentualmente. O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão (PREPOSTO) será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pelo FISCAL. O FISCAL poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra. Todos os funcionários da obra deverão trabalhar uniformizados, conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO. Quando previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra no prazo de até 10 dias após ...
Reunião Inicial. (IN nº 01/2019 da SGD/ME) Até 5 dias corridos após a ocorrência doevento 2 GESTOR DO CONTRATO Não 4 Primeira reunião de transição Até 2 dias úteis após a ocorrência doevento 3. GESTOR DO CONTRATO Não
Reunião Inicial. 5.1.1 Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
Reunião Inicial. (a) As partes deverão se reunir dentro de 10 (dez) Dias Úteis depois da data de entrega da notificação de disputa e de tentativa de resolver a disputa.
Reunião Inicial. Período de Avaliação: Nome do Avaliado: Grupo Funcional: Nome do Avaliador: Em reunião realizada, em / / (data), entre ............................................................................................. (nome) - xxxxxxxxx x ....................................................................................... (nome) - xxxxxxxx, o primeiro deu a conhecer ao segundo a grelha de avaliação estabelecida. Ficou acordado que a respetiva avaliação irá incidir sobre todos os fatores previstos e acordados na seguinte grelha de avaliação: COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS OBJETIVO ESPERADO PONDERAÇÃO QUALIDADE DO TRABALHO Perfeição do trabalho QUANTIDADE DE TRABALHO Rapidez de execução das tarefas distribuídas sem prejuízo da qualidade APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Interesse no aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais e qualidade do trabalho ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA Usa as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais COMPROMISSO COM O SERVIÇO Desempenha as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável RESPONSABILIDADE Capacidade de prever, julgar e assumir consequências dos atos TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES Lida com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional INICIATIVA E AUTONOMIA Independência e discernimento na procura de soluções e resolução de problemas COMPETENCIAS TÉCNICAS OBJETIVO ESPERADO PONDERAÇÃO CONHECIMENTOS Conhecimentos teóricos e práticos relacionados com as exigências do conteúdo funcional 100% Cada dimensão é avaliada de acordo com os seguintes coeficiente de ponderação, que representa o seu peso relativo na avaliação global do desempenho: . Componente Competências Comportamentais - 55%;
Reunião Inicial. O Gestor de Contrato da Votorantim Cimentos irá agendar com a Contratada e a equipe de SSMA da unidade uma reunião inicial. Esta reunião visa apresentar, esclarecer e divulgar as atribuições das equipes no atendimento à legislação e diretrizes de SSMA da Votorantim Cimentos, além de esclarecimentos quanto ao processo de mobilização da Contratada e de seus empregados. Nos contratos que a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos julgar necessário, com base no risco potencial da atividade, a participação de profissional da Contratada que possua conhecimento em SSMA é obrigatória.