ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados no Item6do Anexo I – Termo de Referência, entre outros.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. A partir de 16/02/2023, no Sesc Casa do Comércio, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 6.º andar no Núcleo de Licitação, situado no Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente através de endereçamento por via postal, enviada mediante AR (aviso de recebimento) pelos correios, ou em mãos. Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos através do sitio institucional do Sesc/BA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no link: “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO”. O Serviço Social do Comércio, Departamento Regional da Bahia, adiante designado simplesmente Sesc/BA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL, E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, NOS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP, com procedimento regido pelas condições deste Edital e do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, alterado e consolidado pela Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena de, não fazendo, ser desclassificada. Santo André, 21 de Dezembro de 2018. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Compradora Gerente de Suprimentos
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1) Será necessário o envio da seguinte documentação:
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 5.1 Ao término dos serviços, e vencida a fase de aprovação e comentários nos documentos, o CONTRATADO deverá entregar a documentação de Projeto (AS BUILT) e de Construção e Montagem (DATA BOOK) em duas vias impressas, encadernadas, e em uma via em meio digital (CD).
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 16.1. A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, conforme Cláusula 11 deste
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. CLIENTE DE CONTRATO INDIVIDUAL Caso o contrato do plano de saúde seja firmado diretamente com a Unimed-BH: RH da empresa; Carta: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1483, Santa Efigênia, CEP: 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxx, XX; Presencialmente:
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. A documentação deverá ser encaminhada em cópia ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx e os originais enviados por AR ou entregues pessoalmente na sede da DF-PREVICOM, localizada na Escola de Governo do Distrito Federal – SGO, área especial 01, quadra 01, lote 01, Bloco A, sala 6B, XXX 00000-000. Brasília – DF. Os envelopes com as propostas devem conter a documentação escrita em papel timbrado, devidamente assinado, e em mídia CD da prospecção para a solução, identificados da seguinte maneira: IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: (INFORMAR CNPJ)
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. A entrega da documentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, no momento da contratação do(s) plano(s) da NotreDame Intermédica e encaminhada com a Proposta de Contratação Coletiva Empresarial - PME. A NotreDame Intermédica reserva-se o direito de analisar a documentação encaminhada e, caso não sejam cumpridos as condições estabelecidas, os prazos de carência não serão reduzidos, permanecendo os prazos de carência normais. 1- 2- 3- 4- 5- 6-
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. O Estagiário deverá estar atento a todas as datas estipulado pela SUPE durante seu estágio, para não correr o risco de ser considerado invalidado o período de estágio correspondente. Portanto, deverão ser observadas as seguintes datas e prazos: Deverão ser encaminhados à SUPE imediatamente após acerto com a empresa. Caso o aluno tenha alguma dificuldade na empresa, terá o prazo máximo de 07 dias corridos para apresentá-lo. A entrega após este prazo tornará invalidado o período de estágio já realizado. Deverão ser encaminhados à coordenação da SUPE após a conclusão de cada etapa, de acordo com Programa de Estágio e Termo de Compromisso definido junto à empresa. Serão aceitos na SUPE no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após seu vencimento. O aluno que tiver seu relatório parcial reprovado terá um prazo de 7 (sete) dias corridos para reformulação, a contar da data de devolução/comunicação. O estagiário deverá providenciar e agilizar junto à empresa o preenchimento da Ficha de Avaliação Periódica, para não ultrapassar os prazos estabelecidos pela SUPE.