Regime, Tipo e Modalidade da Licitação Cláusulas Exemplificativas

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote/item para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. Considerando a natureza dos serviços do objeto e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. O certame se realizará na forma licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1 SERVIÇO COMUM.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. A presente licitação se dará por Pregão, na forma Eletrônica (Pregão Eletrônico), conforme Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto no 10.024 de 20 de setembro de 2019, modalidade obrigatória, do tipo Menor Preço do lote (justificado no item 2.6 e sub itens), preferencial utilizado na Administração Pública Federal para aquisição de bens e serviços comuns.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. O regime da execução dos contratos é preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. O Direito de Preferência se aplica conforme previsão do Decreto nº 7.174/2010, Lei nº 8.248/1991 e Lei Complementar nº 123/2006, devido o objeto se tratar de serviço de tecnologia da informação.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação a. De acordo com o o Art. 25 caput, da Lei nº 2666/1993, esta licitação deve ser realizada na modalidade de inexigibilidade de licitação";