APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 (dezoito) horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. O Conselho acordante envidará esforços com a finalidade de manter seus servidores sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Os cursos e demais atividades de aperfeiçoamento profissional são entendidos pelas partes que assinam este Acordo como uma oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para o empregado. A empresa deverá, exclusivamente quando os cursos forem por ela determinados e/ou proporcionados, arcar com os custos pedagógicos e de infraestruturas decorrentes destas atividades.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. A ASSEFAZ poderá patrocinar, a seu critério, cursos de aperfeiçoamento profissional de curta duração, desde que identificada a necessidade e que guardem relação direta com as atividades dos empregados. Para os cursos de interesse do empregado, caberá a ASSEFAZ julgar e, se for o caso, conceder a liberação do valor correspondente até 02 (duas) vezes o salário bruto do empregado solicitante. Até 06 (seis) meses: 50% Até 01 (hum) ano: 37,5% Até 01 (hum) ano e 06 meses: 25% Até 02 (dois) anos 12,5%
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. O CRP-02 poderá proporcionar aos seus empregados a participação em atividades de desenvolvimento, tais como: cursos de atualização, congressos, palestras, seminários, etc. de interesse mútuo visando ao aperfeiçoamento profissional.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. O Conselho envidará esforços para realizar programas periódicos de treinamentos, através da viabilização de cursos, palestras e seminários internos e externos, com vistas a promover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos empregados, dentro dos limites orçamentários e interesse do Conselho. Cada Setor deverá apresentar anualmente seu levantamento de necessidades de treinamento.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Com o objetivo de possibilitar uma política de aperfeiçoamento profissional, o sindicato profissional envidará esforços para ministrar cursos aos trabalhadores, sendo facultado às empresas, que tiverem interesse, informar ao SINTIMESC a relação de seus empregados, desde que previamente autorizado por estes, ficando a empresa isenta de qualquer ônus.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. A PROCEMPA irá desenvolver programas e cursos de desenvolvimento de pessoal, treinamento, aperfeiçoamento e readaptação tecnológica, buscando envolver todos os trabalhadores em cursos externos e internos, quando for o caso. e outros eventos afins com a sua função e desde que solicitado com antecedência, que possibilite a avaliação pelas chefias envolvidas.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. 5.4.1 A pontuação atribuída ao aperfeiçoamento profissional consta na tabela de Avaliação de Títulos das etapas do Anexo II .
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. No sentido de propiciar maior condição para elevação da qualificação profissional dos empregados, os treinamentos realizados em horário diverso ao do contratual não serão considerados horas extras trabalhadas, não cabendo, portanto, qualquer remuneração a este título.