Resolução de Disputas Cláusulas Exemplificativas

Resolução de Disputas. A Empresa e o usuário concordam que a Corte Distrital de Tóquio, Japão, será o local exclusivo para resolução de todas a disputas surgidas ou relacionadas com o Contrato.
Resolução de Disputas. Ambas as partes concordam em conceder um prazo razoável, para correcção de eventuais incumprimentos, antes de alegar que a outra parte não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo. As partes tentarão, de boa fé, resolver todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relacionadas com o presente Acordo. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, i) nenhuma das partes irá interpor acção judicial, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo ou com qualquer transacção efectuada ao abrigo do mesmo, decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e ii) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Acordo ou de qualquer transacção ao abrigo do mesmo e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão.
Resolução de Disputas. Até à extensão permitida pela lei, antes que o Subscritor inicie um processo ou uma ação administrativa relacionados com qualquer aspeto do presente Contrato, o Subscritor deverá notificar a Empresa e qualquer outra parte na disputa com a finalidade de alcançar uma resolução comercial. O Subscritor e a Empresa devem enviar todos os esforços, de boa fé, tendo em vista a resolução desta disputa através de discussões comerciais. Se a disputa não for resolvida num prazo de sessenta (60) dias após o aviso inicial, uma das partes poderá agir em conformidade com o permitido pela legislação aplicável, conforme especificado no presente Contrato.
Resolução de Disputas. (a) Qualquer disputa ou reivindicação que surja em decorrência ou em conexão com este CONTRATO ou seu objeto ou formação, incluindo quaisquer questões relacionadas a sua existência, validade, interpretação, quebra ou término, e incluindo qualquer reivindicação não-contratual, será resolvida final e exclusivamente pela arbitragem sob as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”).
Resolução de Disputas. Quaisquer conflitos decorrentes deste ou relativos a este acordo, que não possam ser resolvidos de forma amigável entre as partes, deverão ser resolvidos pelos órgãos competentes da instituição de origem.
Resolução de Disputas. Se a entidade da ITW participante da disputa for uma pessoa jurídica formada nos Estados Unidos, qualquer disputa oriunda ou relacionada ao Contrato será regida e interpretada de acordo com as leis do Estado de Illinois, EUA, sem levar em conta nem aplicar seus princípios ou leis relacionados a conflitos de leis e excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Venda Internacional de Produtos de 1980 (juntamente com quaisquer emendas ou sucessores dela, a "UNCISG") e litigado exclusivamente em um tribunal estadual ou federal localizado no Condado de Cook, Illinois. As partes por meio deste instrumento desobrigam e renunciam a todos os direitos a um júri popular e consentem que a audiência de litígio seja realizada exclusivamente por um tribunal da jurisdição competente. Se a entidade da ITW for uma pessoa jurídica formada fora dos Estados Unidos, então qualquer disputa oriunda deste Contrato será regida e interpretada de acordo com as leis do país no qual a pessoa jurídica da ITW se formou, excluindo a UNCISG se aplicável em tal país. Qualquer disputa que envolva uma pessoa jurídica da ITW formada fora dos Estados Unidos e decorrente ou relacionada ao Contrato terá resolução final por um painel de três árbitros de acordo com as Regras de Arbitragem do Tribunal Internacional de Arbitragem de Londres. A sentença proferida pelos árbitros pode ser homologada por qualquer tribunal com jurisdição. O local e o idioma da arbitragem serão selecionados pela ITW. Cada parte pode fazer requerimentos aos árbitros para buscar medidas preventivas até que a sentença da arbitragem seja proferida ou a controvérsia seja resolvida de outra forma. O prêmio deve ser final e vinculante para a ITW e o Vendedor e as partes renunciam, por meio deste instrumento, ao direito de recorrer a qualquer tribunal para alteração ou modificação da sentença arbitral. Em qualquer ação entre as partes em relação a qualquer disposição do Contrato, a parte prevalecente tem direito de receber, além da indenização outorgada, uma quantia razoável pelos honorários advocatícios arcados no litígio em questão ou acordada mutuamente mediante resolução alternativa de disputa. Desde que cada parte prevaleça parcialmente, esses honorários serão alocados do modo que o tribunal ou o mediador determine ser equitativo, tendo em vista os méritos relativos e quantias reivindicadas pelas partes.
Resolução de Disputas. A maior parte dos problemas dos usuários pode ser resolvida de forma rápida e satisfatória fazendo o login na nossa interface de suporte ao cliente com a sua Conta EA no endereço xxxx://xxxx.xx.xxx/xx. Na hipótese pouco provável de que a EA não consiga resolver o problema de uma forma que você considere satisfatória (ou que a EA não consiga resolver um problema que tenha com você após uma tentativa de solução informal), você ou a EA poderão tratar desse problema com resoluções de disputa alternativas (como conciliação ou arbitragem) mediante o consentimento prévio por escrito da outra parte.
Resolução de Disputas. 16.1 As partes concordam em cumprir com as disposições de resolução de disputas da cláusula 16 sobre eventuais disputas que surjam entre as partes no tocante a este Contrato de Licença antes dar início a qualquer litígio ou arbitragem.
Resolução de Disputas. Fica eleito, como foro competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda desse financiamento, o foro da cidade do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que possa ser.
Resolução de Disputas. 5.1. Este Acordo será executado, regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.