ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 6.1. Visando acompanhar os riscos assumidos pela Seguradora, o segurado compromete-se a encaminhar os espelhos de todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento - RAE, a partir do momento em que a Seguradora emitir a apólice de seguro, até a conclusão do empreendimento.
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 5.1. O Segurado compromete-se também a franquear a entrada da Engenharia da Seguradora no canteiro de obras, caso esta entenda que seja necessária uma vistoria na obra. Para isso a Seguradora agendará previamente a vistoria na obra, aguardando a confirmação da data e horário da vistoria pelo Segurado e Tomador pelo prazo máximo de 10 dias, sob pena de realiza-la independente de autorização.
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS a. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a COHAB-ST ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da COHAB-ST, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados;
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 6.1. Visando acompanhar os riscos assumidos pela Seguradora, o Segurado compromete-se a encaminhar os espelhos de todos os Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento - RAE, sempre que solicitados pela Seguradora.

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.