ADMINISTRAÇÃO LOCAL Cláusulas Exemplificativas
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
(a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A Administração Local trata-se de despesas relativas à administração do canteiro de obras, o qual deverá considerar para efeito do cálculo de custo, mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos e outros, tais como: • Engenheiros; • Encarregados / Mestre de Obras; • Apontadores/Almoxarifes; • Técnicos Especializados; • Vigias; • Aluguel de Terreno para Implantação do Canteiro; • Aluguel para Residência e Engenheiro e outros; • Equipamentos de Comunicação; • Móveis e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇; • Mão de Obra para Manutenção do Canteiro; • Veículos; • Materiais de Consumo; • Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.); • Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA); • Licenças e Taxas; • Equipamentos de Combate a Incêndio; • Demais despesas relativas à Administração do Canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 27.1.7.1. A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previstos em lei, se necessário for.
27.1.7.2. Os serviços serão fiscalizados pela Setor de Superintendência de Projetos e Obras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
a) Engenheiro Civil ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - CREA nº 028459/MT
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais com equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins); Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra; Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos; Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Este item consiste no somatório de despesas oriundas das necessidades e exigências da obra, tais como: (1) Equipe Técnica da Obra: engenheiros, mestres, técnicos, auxiliares; (2) Veículos de serviço; (3) Despesas com fornecimento de água, energia elétrica, comunicação e informática; (4) Alimentação, Transporte e EPI – Equipamento de Proteção Individual. A obra será localmente administrada por um profissional responsável técnico legalmente habilitado da Contratada, que deverá estar presente em todas as fases de execução dos serviços e representará a Contratada junto à Fiscalização. A Contratada manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um encarregado ou mestre de obras que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 5.1 - Será mantida na obra quando necessário uma equipe composta de engenheiro, mestre e técnico de segurança de trabalho pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto à segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
5.2 - Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias.
5.3 - A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Gerente(s) e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços.
5.4 - A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
5.5 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução dos serviços a serem prestados no decorrer do contrato. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo dos serviços, incluem-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços, pelo controle tecnológico dos serviços e pelos serviços gerais de apoio. Para o desenvolvimento destas atividades de controle tecnológico e de produção torna-se imprescindíveis a equipe de escritório, e pessoal com qualificação técnica. Além dos custos referentes à mão de obra, a administração local deve ainda prever uma série de despesas que ocorrem no andamento das obras e que são suportados diretamente pelo executor, tais como:
a) Materiais de consumo e de expediente: Cópias xerográficas e heliográficas; Fotografias; Materiais de escritório, etc.
b) Operação de veículos;
c) Custos das concessionárias: Água; Esgoto; Luz e energia; Comunicações (correios, telefonia e internet).
d) Aluguéis;
e) Segurança e vigilância (quando for o caso);
f) Outras despesas similares vinculadas à prestação dos serviços. O custo da administração local depende da estrutura organizacional que o executor planejar para a condução de cada prestação de serviços executados. A modelagem da administração local deve levar em conta as peculiaridades inerentes a cada serviço, o que permite o dimensionamento da estrutura organizacional necessária à obtenção das produções esperadas e ao cumprimento nos prazos estabelecidos. A concepção dessa organização, bem como da lotação dos recursos humanos requeridos, consiste em tarefa de planejamento específica do executor dos serviços. Dessa forma, caberá ao técnico a elaboração de todos os custos envolvidos para o cumprimento de todos os serviços especificados no Projeto Básico e sue anexos. A montagem da estrutura administrativa local deve ser realizada em função do desdobramento de cada atividade básica, definindo-se os cargos e as funções a serem ocupadas. Nesse desdobramento, devem ser analisadas as características dos serviços, a estratégia adotada para sua execução, o cronograma físico e a distribuição geográfica das frentes de trabalho. Portanto, levando-se em consideração as peculiaridades inerentes a cada tipo e porte dos serviços, torna-se possível definir uma estrutura organizacional de referência para bem administrá-la, ...
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. (cada m3 água consumida) 0,2978 € Instituições e organizações públicas ou privadas de beneficiência, culturais, desportivas ou outras actividades consideradas de utilidade pública ou de interesse público reconhecido pela Câmara Municipal (cada m3 água consumida) 0,2978 € Consumidores temporários e sazonais (cada m3 água consumida) 0,9928 €
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 4.1 05.105.00 ▇▇-▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇,▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ENCARGOS SOCIAIS H 2.112,0 0 R$ 31,26 R$ 66.021,12 Total da Categoria: R$ 66.021,12 SUB TOTAL: R$ 2.775.851,42 B.D.I.: 27,00% R$ 749.479,88 TOTAL GERAL: R$ 3.525.331,30 (*) Observação: Os itens da categoria 3 consideram, os transportes e a disposição final de outros resíduos, já que o item EQ39.05.0200 / EQ39.05.0153 SCO/RJ contempla a limpeza, o transporte e a disposição final do material coletado por este equipamento.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
