PROCESSO DE PLANEJAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE PLANEJAMENTO. 2.1. O Planejamento Técnico Integrado deve compreender 2 (dois) processos distintos e complementares entre si, a saber:
PROCESSO DE PLANEJAMENTO. 2.1 O processo de Planejamento Técnico Integrado deve compreender 3 (três) processos distintos e complementares entre si, a saber:
PROCESSO DE PLANEJAMENTO. Essa contratação possuirá natureza estimativa e considera que os gestores de TI dos regimes de previdência devem planejar suas contratações de modo que os pagamentos pelos serviços prestados se encontrem aderentes ao quantitativo de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, às taxas mensais constantes na Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021, em função de resultados verificáveis apresentados pelo fornecedor, mensurados, sempre que possível, por unidades quantitativas.
PROCESSO DE PLANEJAMENTO. O conceito de planejamento foi difundido na década de 50, a partir da ótica do planejamento racional compreensivo, em que o trabalho do gestor estava centrado em planejar e controlar tudo, tendo como pressuposto um ambiente estável, de baixa complexidade, em que o crescimento era tido como certo e cada parte de um sistema se mantinha em constante equilíbrio com as outras partes. Havia a concepção de que era possível pré-programar o futuro (TRIST, 1976). Entre o fim dos anos 50 e início dos anos 60, em contraponto ao planejamento racional compreensivo, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx introduziram o conceito de incrementalismo disjunto, que defende a ideia de que o crescimento real acontece a partir do desequilíbrio do sistema. Em aplicação prática, todavia, esse tipo de planejamento não se mostrou eficiente (TRIST, 1976). Opostos na essência, porém convergentes na ineficácia dos resultados, o planejamento racional compreensivo e o incrementalismo disjunto foram substituídos pelo planejamento adaptativo, preocupado com a criação de organizações sociais adaptativas, habilitadas ao aprendizado contínuo (TRIST, 1977). Xxxxxxxxx et al. (2000) criticam a predeterminação implícita nas teorias que deram origem ao conceito de planejamento, que sugerem que, “para se engajar em planejamento estratégico, uma organização precisa ser capaz de prever o curso de seu ambiente, controlá-lo ou simplesmente assumir sua estabilidade”. Para eles, é uma falácia a ideia de que as estratégias responsivas são imaculadamente concebidas no prazo; em uma organização adaptável, elas podem acontecer em qualquer lugar e a qualquer momento.
PROCESSO DE PLANEJAMENTO. O Planejamento Técnico Integrado deve compreender 2 (dois) processos distintos e complementares entre si, a saber: Na primeira reunião do ciclo de Planejamento Técnico Integrado deverão ser definidos, em comum acordo, a época e a dinâmica das reuniões, os modelos para projeção de tráfego e dimensionamento e a definição dos critérios de uso eficiente das rotas de Interconexão, os quais poderão ser revistos a qualquer momento. As decisões relativas ao Planejamento Técnico Integrado serão baseadas na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários e na melhor solução técnica e econômica. Em todas as reuniões de Planejamento Técnico Integrado deverá ser redigida Ata de Reunião, que será assinada por um representante designado de cada Parte e da qual constarão todos os assuntos tratados na reunião de planejamento e à qual serão anexados os documentos técnicos pertinentes. Deverão estar incluídas na Ata de Reunião ou em seus anexos, as posições das Partes, as ações e as datas com que as Partes se comprometeram.
PROCESSO DE PLANEJAMENTO. Os gerentes de contrato foram questionados sobre a existência de um planejamento formal para a contratação em suas Unidades e se eles mesmos estabeleciam algum plano de trabalho formal para a execução dos serviços. Sobre a existência de um planejamento formal para a contratação, todos afirmaram que sim, sendo que três concordam que não é eficiente devido a fatores como falta de cumprimento de prazos, limitação de recursos financeiros e humanos. Os outros quatro consideram o planejamento da contratação eficiente, ainda que com algumas ressalvas, e apontaram como benefícios do planejamento a garantia da continuidade da operação (em caso de serviços continuados), maior disciplina e racionalidade no emprego de recursos e possibilidade de negociações mais eficientes (menor pressão de tempo). Quando questionados sobre estabelecerem um plano de trabalho para a execução dos serviços, a maioria alegou estabelecer planos, citando que são consideradas rotinas de controle, formas de acompanhamento dos serviços, previsões de desembolso, cronogramas e marcos mais importantes da execução do serviço, avaliações de desempenho, plano de comunicação, distribuição da demanda, além de outros itens tidos importantes.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).