EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente Termo de Autorização, de ob- servância obrigatória por parte do CREDENCIADO, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundação Saúde Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente CONTRATO, de observância obrigatória por parte do BANCO, a impossibilidade, perante o MUNICÍPIO, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RJPREV
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.