DA CONTINUIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA CONTINUIDADE. 14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
DA CONTINUIDADE. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 43, VII, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais danos.
DA CONTINUIDADE. Cláusula 7.1. A continuidade do serviço ora concedido, elemento essencial ao regime de sua prestação, será caracterizada pela não interrupção do serviço, observada a suspensão por inadimplência do usuário, nos termos do disposto no art. 3º, inciso VII da Lei n.º 9.472, de 1997.
DA CONTINUIDADE. I. A fim de garantir a continuidade do Projeto, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse/concessão do imóvel, inserido no Projeto, seja transferida a um terceiro durante a vigência deste Contrato, as obrigações adquiridas mediante o presente Contrato também serão transferidas ao novo proprietário ou novo possuidor/concessionário. Para estes efeitos uma cópia do presente Contrato deverá acompanhar o título de propriedade ou termo de posse e constar do registro público correspondente.
DA CONTINUIDADE. Cabe a CISPBAF assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.
DA CONTINUIDADE. 5.1. A fim de garantir a continuidade do Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas de Recarga na bacia do rio Doce e o Programa de Recuperação de Nascentes na bacia do rio Doce, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse do imóvel inserido no referido Programa passe por qualquer alteração de titularidade, seja em decorrência de inventário, desmembramento, venda, doação, entre outras situações, durante a vigência deste TERMO, as obrigações adquiridas mediante o presente TERMO poderão ser transferidas a terceiro, caso seja de interesse do novo proprietário ou possuidor, devendo ser seguidas todas as formalidades previstas na definição do programa. 5.2. A alteração de titularidade deve ser formalmente comunicada à PROPONENTE em até 30 (trinta) dias após sua ocorrência, com a apresentação do título de propriedade ou termo de posse constando a referida alteração, para que o presente TERMO possa ser aditado. 5.2.1. Caso a PROPONENTE não seja comunicada, conforme previsto no item 6.2, considera aceito, de forma tácita, os termos do presente Instrumento e o programa continuará conforme previamente neste instrumento
DA CONTINUIDADE. 12.1 Cabe a FIOCRUZ assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Acordo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.
DA CONTINUIDADE. 5.1. A fim de garantir a continuidade do Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas de Recarga na bacia do rio Doce e o Programa de Recuperação de Nascentes na bacia do rio Doce, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse do imóvel inserido no referido Programa passe por qualquer alteração de titularidade, seja em decorrência de inventário, desmembramento, venda, doação, entre outras situações, durante a vigência deste TERMO, os compromissos dispostos no presente TERMO poderão ser transferidas a terceiro, caso seja de interesse do novo proprietário ou possuidor, devendo ser seguidas todas as formalidades previstas em edital. 5.2. A alteração de titularidade deve ser formalmente comunicada à PROPONENTE em até 30 (trinta) dias após sua ocorrência, com a apresentação do título de propriedade ou termo de posse constando a referida alteração, para que o presente TERMO possa ser aditado.

Related to DA CONTINUIDADE

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. Garantir o pagamento referente ao serviço de treinamento contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas; 8.2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço; 8.3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato; 8.4. É responsabilidade dos fiscais de contrato: 8.4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 8.4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 8.4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 8.4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada; 8.4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 8.4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; 8.4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 8.4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; 8.4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.