Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 12.1.Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 22.1. O Programa do Seguro-Desemprego disposto no Inciso II do art. 7º e inciso IV do art. 201, da Constituição Federal, com a regulamentação proferida pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especialmente o disposto em seu artigo 15, in verbis: "Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT.", havendo, contudo, similaridade com serviços da Instituição Financeira prestados a entes públicos.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 1 O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 18.4.1.CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.1. A escolha do fornecedor se dará através de Dispensa de Licitação, conforme art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação:
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. Nota explicativa: O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante poderá constar em dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de forma justificada no processo licitatório. Nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros mínimos objetivos (quantitativo, prazo, etc.) assim como é importante salientar que somente em casos excepcionais pode ser exigido quantitativo superior a 50% do item licitado. (Acórdão 361/2017- TCU Plenário): Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Nota explicativa: No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser contratado for superior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 23.1. O(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em prestação de serviços de outsourcing de impressão, com média mensal de produção de, pelo menos, 22.500 (vinte e duas mil e quinhentas) impressões, distribuídas em, pelo menos, 32 (trinta e dois) postos de impressão;