SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Nos itens a seguir apresentamos a análise dos aspectos relacionado à fase de seleção do fornecedor.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Considerando a natureza altamente específica do objeto; Considerando a singularidade circunstancial na oferta do objeto por uma única empresa desenvolvedora e operacionalizadora, conforme anteriormente demonstrado neste Projeto Básico; Considerando não existir atualmente pluralidade de opções que ofereçam sistema de compensação previdenciária que atenda e intercomunique todos os entes sujeitos à obrigação legal de realizar a compensação financeira, adotando os procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188/2019 para análise de todos os requerimentos formalizados, conforme expresso pela Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. Considerando que o rol de hipóteses previsto na legislação aplicável não é exaustivo e considera, portanto, a possibilidade de existirem situações além daquelas relacionadas nas quais a competição é inviável. Entendemos existir situação regulamentar e fática que inviabiliza a competição neste momento, configurando-se a hipótese de Inexigibilidade de Licitação. Nesta esteira, não há que se falar em escolha do fornecedor. Firma-se, portanto, situação de contratação direta da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, em atendimento ao; • §1º do Art. 10º do Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.5.1. Forma de seleção
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 8.250, de 2014.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A seleção do fornecedor ocorrerá através de COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO;
SELEÇÃO DO FORNECEDOR licitação, modalidade pregão presencial, para Sistema de Registro de Preços.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A) QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Justificativa: cuida-se de exigência de prevista no art. 4º, § 1º, da Lei n. 12.232/2010:
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Fases do Processo de Contratação
SELEÇÃO DO FORNECEDOR. O Gerenciamento de Riscos deve ser realizado em todas as fases!