Pagamento das Despesas Cláusulas Exemplificativas

Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou por meio de cobrança bancária caso o Associado opte por esta forma de pagamento.
Pagamento das Despesas. Os pagamentos das despesas e os recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados pela CONVENENTE diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, observadas as normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Banco Bradesco S.A.
Pagamento das Despesas. 1. O ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento por intermédio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, se disponibilizado pelo EMISSOR, por meio de débito em conta-corrente.
Pagamento das Despesas. Além do desembolso principal, os contratos de serviços de comunicação costumam regrar a questão de despesas extras ou não previstas em contrato. O grande exemplo são os custos de deslocamento e viagens que, em geral, são cobrados a parte do cliente. Outras despesas como impressões, criações extras, alimentação em eventos e viagens, ligações internacionais, dentre outros, costumam ficar fora dos custos correntes. No entanto, é preciso que estas despesas extras estejam previstas em contrato e sua execução seja realizada mediante aprovação expressa e formal do cliente. Especificamente no quesito viagens (passagens e hospedagens), vale alinhar a agência quanto às regras de contratação que normalmente vigoram nas empresas. Isto evitará grandes distorções em relação aos preços pagos pela empresa Contratante em relação às despesas que deverão ser reembolsadas à agência. Em projetos mais sofisticados de comunicação, é comum também que as agências e clientes contem com o trabalho de fornecedores externos. A gestão destes fornecedores demanda tempo e estrutura, gerando custos para as agências. A remuneração pela gestão de terceiros subcontratados em nome do cliente pode tanto vir a ser via preço fechado ou via comissão (um percentual sobre o valor do serviço contratado). Essa remuneração, seja ela um preço fechado ou comissão sobre terceiros, deve constar em contrato também e ser previamente negociada. A prática de mercado é de uma comissão de 15% sobre o valor do serviço supervisionado (mas isso pode variar em função do tipo de serviço e da negociação). Esse tipo de comissão é aplicado especialmente na gestão de eventos, que envolve muitos fornecedores de diferentes áreas. Importante sempre observar as questões de bitributação, controle de mão-de-obra e contratos assinados que envolvam a agência e terceiros. Preservando tanto financeiramente a empresa quanto das questões que têm implicações trabalhistas, mas sem esquecer de aspectos essenciais como confidencialidade e direito de propriedade intelectual. Outra despesa que deve ser prevista na assinatura do contrato é a ocorrência de uma crise no cliente. Em eventos como esse (cujas origens são as mais diversas como acidentes, queda de ações, denúncias, ações judiciais, aquisição por outra empresa etc) o volume de trabalho aumenta exponencialmente, comprometendo seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Tampouco esse é um momento para a negociação de aumentos e/ou complementos, por isso é importante n...
Pagamento das Despesas. 15.1. O ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento das DESPESAS lançadas no DEMONSTRATIVO MENSAL por meio de COBRANÇA BANCÁRIA.
Pagamento das Despesas. 8.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta corrente mantida no Branco Bradesco S.A., em um dos bancos credenciados pelo Bradesco Cartões ou por meio de Cobrança Bancária. O pagamento da Fatura na modalidade de débito automático será sempre realizado no valor integral da Fatura, inclusive as Despesas referentes ao(s) cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional (ais) e outros cartões sob responsabilidade do Associado Titular com a mesma data de vencimento.
Pagamento das Despesas. 10.1.OAssociadoTitular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta-corrente mantida no Branco Bradesco S.A. ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
Pagamento das Despesas. Em virtude de autorização irrevogável, ora concedida pela CONVENENTE à FUNDAÇÃO e à AGÊNCIA, os pagamentos das despesas e os recolhimentos dos tributos delas decorrentes serão efetuados pela própria CONVENENTE, por intermédio da AGÊNCIA, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima-Terceira e dos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Quinta deste Instrumento, diretamente aos favorecidos/destinatários dos créditos, observadas as demais regras da Cláusula Décima-Terceira, bem como as normas aplicáveis e orientações da FUNDAÇÃO.
Pagamento das Despesas. 20.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento nas lojas GBARBOSA, na figura de correspondente bancário, por intermédio de cobrança bancária ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente.