JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 20.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.