ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da Ata de Registro de Preços, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A CONTRATANTE indicará um técnico/gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com o CONTRATADO, bom como o(s) agente (s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. Para fins de cumprimento art. 67, da Lei 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço e execução do contrato será realizada pelo gestor/fiscal que será oportunamente designado para tanto, a quem incumbirá o “Atesto” de Notas Fiscais, bem como, exigir da Contratada o cumprimento das regras estabelecidas no Edital e seus anexos (TR e contrato).
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO a) A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da CONTRATADA e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 8.1. - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, objeto desta licitação, a Administração, através de seus serviços ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especial designado(s), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando a contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. O preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de Gerente do Contrato, e será o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização através de COTEC – Coordenação de Suporte Técnico, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto da Contratada e o Gerente do Contrato efetuarão reuniões periódicas, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, substituir reuniões presenciais por contatos remotos via telefone ou videoconferência, bem como dispensar reuniões já programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que o Gerente do Contrato deverá concorrer no prazo máximo de dois dias úteis. Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa (planejamento dos serviços, logística de execução, controle da frequência dos técnicos, cumprimento de férias e demais obrigações trabalhistas etc.) será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA. Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderão ser utilizados os seguintes:  Portal de atendimento (com usuário e senha).  E-mail com confirmação de recebimento.  Termo de Notificação. Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, entre outros. A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção, sem ônus adicional, dos erros porventura identificados durante a execução dos serviços. Surgindo deficiências durante a utilização dos serviços, o CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar, junto ao fabricante, a recomposição do nível de serviços condizente com as condições definidas no Contrato de Nível de...
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1 – Será designado pelo Secretário Municipal de Administração, representantes da Administração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos.