DAS IRREGULARIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS IRREGULARIDADES. A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação em regime de designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.
DAS IRREGULARIDADES. 14.1. Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES de 31 de janeiro de 1994).
DAS IRREGULARIDADES. 10.1 O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, além das previstas abaixo, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS IRREGULARIDADES. A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada.
DAS IRREGULARIDADES. Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis.
DAS IRREGULARIDADES. 9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Assistência Social, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima segunda.
DAS IRREGULARIDADES. 11.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de processo administrativo instruído pela Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado à Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
DAS IRREGULARIDADES. 6.1. Os auditores deverão reportar-se de forma escrita no relatório e conclusiva sobre quaisquer fraquezas significativas de controle interno, fraude, irregularidades e inconsistências contábeis que tenham chegado ao seu conhecimento, nos períodos entre 2017 a 2020.
DAS IRREGULARIDADES. 11.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de designação temporária de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo serão objeto de processo administrativo instruído pela Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado à Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.