FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pela Secretária de Saúde designada, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Caberá ao Gestor do Contrato, com apoio dos fiscais, garantir a correta execução dos serviços, de acordo com o demandado, principalmente no que se refere à forma de execução, requisitos, prazos e etapas a serem cumpridos pela contratada. Caberá ao Fiscal Técnico avaliar os padrões de qualidade técnica de realização dos serviços e produtos entregues. Caso haja desvio técnico, ou seja, o não cumprimento de requisito técnico ou de Acordo de Nível de Serviço (SLA), caberá ao Fiscal Técnico indicar estes desvios – em forma de unidades, percentuais, indicadores ou índices – e encaminhá-los ao Gestor, para que sejam tomadas as providências contratuais. Ao Fiscal Requisitante, cabe avaliar a funcionalidade, a conformidade e a efetividade da solução ou do produto entregue, resultado do serviço prestado, contrastando-o com os requisitos, especificações e qualidade demandada de execução, de acordo com os critérios estabelecidos no Catálogo de Serviços e no Termo de Referência (TR) da contratação. Pode haver serviço executado perfeitamente quanto ao aspecto técnico, dentro de prazos e SLA’s estipulados, mas que não esteja conforme ao que foi demandado ou que não tenha solucionado adequadamente a solicitação, devendo o fiscal informar ao Gestor as demandas de correção a serem encaminhadas à contratada. Os fiscais administrativos e técnico verificarão a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica. Para tanto, o Fiscal Administrativo acompanhará a manutenção dos critérios técnicos de julgamento das propostas e demais condições classificatórias e, em especial, o prazo de validade dos certificados, atestados técnicos e documentos de habilitação da contratada exigidos na licitação.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo também responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança: Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo CPF: 000.000.000-00 RG: 49.910.417-1 e-mail: xxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado através de portaria n. 020 de 04/01/2021, podendo para isso, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Este Contrato será fiscalizado pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, que poderá ser auxiliado por empresa contratada para esse fim. O empregado será investido de amplos poderes para fiscalizar execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização do CONTRATANTE.