DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o período contratual, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A assistência técnica será prestada no endereço do(s) CONTRATANTE(S), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo(s) CONTRATANTE(S), compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 24.1. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defeitos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manutenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 17.1. Os empregados da empresa CONTRATADA, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente habilitados e rigorosamente preparados, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções, quando na prestação dos serviços;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 03 (três) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 6.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 e para os itens 5, 6, 9 e 10, de 36 (trinta e seis) meses pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Goiás, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 09.02.01. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, nas condições e prazos estabelecidos no referido instrumento contratual, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, de modo a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o mesmo em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.2.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.6.1. Os bens fornecidos, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses, pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Rondônia, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS." (GRIFO NOSSO) Senhor(a), o Termo de Referência e SAMS não trouxeram nenhuma vedação/justificativa fundamentada quanto à localização do ponto de assistência técnica, ou seja, não há nenhuma vedação que impeça os licitantes de apresentarem propostas de preços que contenham assistência técnica em qualquer ponto do Estado de Rondônia, atendendo assim o contido no Termo de Referência. Conforme acostada nos autos, a DECLARAÇÃO(0017577930) de Ponto Assistencial da marca IVECO, situada na cidade de Vilhena/RO tem autorização para prestar serviços de assistência técnica especializada a veículos da marca IVECO e para a venda de peças e acessórios genuínos da marca, no estado de Rondônia, logo, atende a exigência contida no Edital/Termo de Referência. É importante que o Termo de Referência e seus anexos tragam relatos e justificativas que proporcionem a compra de itens que melhor atendam o interesse público, não sendo possível que, apenas durante a realização da licitação, estas informações venham a constar, eis que os interessados devem saber previamente de todas as exigências para aceitação do item no qual tenham interesse. "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas." (grifei) O Nobre professor administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos ensina que: "Reservou-se à Administração a liberdade de escolha do momento de realização da licitação, do seu objeto, da especificação de condições de execução, das condições de pagamento etc. Essa competência discricionária exercita-se no momento preparatório e inicial da licitação. Uma vez realizadas essas escolhas, exaure-se a discricionariedade e não mais pode ser invocada - ou, mais corretamente, se a administração pretender renovar o exercício dessa faculdade, estará sujeita a refazer toda a licitação. Assim, a Administração tem liberdade para escolher as condições sobre o contrato futuro. Porém, deverá valer-se dessa liberdade com antecedên...