Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos Cláusulas Exemplificativas

Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1.023 – Grifo Nosso.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1.023 – Grifo Nosso. Diferentemente do que havia sido averiguado à época da 1ª Revisão Ordinária, o fato é que a Concessionária passou efetivamente incorrer em tais custos, conforme demonstrado na memória de cálculo a seguir. Nesse contexto e considerando que a criação de Taxa para Execução de Obras vem impactando de forma efetiva no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, mostra-se de rigor que esses impactos sejam considerados por esta d. Agência Reguladora na presente SEGUNDA REVISÃO ORDINÁRIA. Conforme comprova a memória de cálculo ora apresentada, a partir da vigência da LC nº 11, a Concessionária passou a ter de arcar com um custo adicional conforme demonstrado no quadro a seguir: Aumento dos custos em face da instituição de taxas para a execução de obras pela Lei Complementar nº 01/2013, que alterou o art. 77 da Lei Municipal nº 2.413/93 (CTM) Ano Rede Ampliação (m) Custo de alvará para rede (R$/ano) Ligações (und) Custo de alvará para ligações (R$/ano) Custo total com alvarás (R$) 6 6.704 448 652 59.404 59.853 7 22.030 1.579 1.824 166.095 167.674 8 14.123 1.193 1.134 106.139 107.332 9 11.606 980 1.258 117.745 118.725 10 11.825 1.089 1.896 187.340 188.429
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (2014, 16ª Edição, pg. 379).
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª edição, Dialética, p. 786/787. Assim, como medida mitigadora do risco de responsabilização trabalhista, é legítima a desclassificação do licitante cuja proposta de preços não cumpra integralmente as exigências da legislação trabalhista”.7 Outros erros que demonstram o pouco apreço da empresa Litucera ao orçamento mínimo necessário para o cumprimento de suas obrigações contratuais e execução dos serviços. 🡪 No valor relativo a algumas funções não estão sendo considerados os prêmios de cesta básica, além de ser indicado o salário do profissional em valor inferior ao estabelecido pelo órgão (vide funções de jardineiro, lubrificador e técnico de segurança do trabalho). 🡪 Na Planilha de Composição de Custos (Apêndice A3 do Anexo III), para o Item 4.1 “ROÇADA MECANIZADA COM MAQUINA COSTAL”, a prefeitura considera o custo de R$6.245,64 por mês para o fornecimento de “Saco de Lixo 100l”, ao custo unitário de R$57,83 o cento. Não obstante o preço unitário proposto pela Litucera estar inexequível, a mesma considerou mísero valor mensal de R$157,92. Enquanto o órgão considera 18 CENTOS de saco de lixo de 100 litros por equipe/mês, a Litucera considera 3,96 SACOS de lixo por equipe por mês. 🡪 Na Planilha de Composição de Custos (Apêndice A3 do Anexo III), para o Item 5 “COLETA MANUAL E MECANIZADA COM TRANSPORTE DE ENTULHO, TERRA E MATERIAIS CORRELATOS”, a Litucera comete ERRO GRAVE de soma, ao considerar a célula referente “E - Custo Total / Mês”, que se refere a “VI - Lubrificação e lavagem”, está ZERADO”, ou seja, o mesmo não considerou o Valor de R$4.685,54 de Lubrificação, R$108,54 de Filtros e R$1.536,04 de Lavagem, total de R$6.330,12. Vejamos:
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Dialética, 2002, p. 521/522.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12ª edição, Dialética, 2008, página 748.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12ª edição, página 746. contrapartidas ou apenas a comprovação parcial destas violam as regras estabelecidas no instrumento de contrato. Assim, o patrocinador, nesses casos, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá aplicar as penalidades administrativas prescritas em normas vigentes.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: