DA ESPECIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ESPECIFICAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
DA ESPECIFICAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas no ANEXO I.
DA ESPECIFICAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
DA ESPECIFICAÇÃO. LOTE ÚNICOLICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS DISPUTA GERAL
DA ESPECIFICAÇÃO. LOTE TEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR MÉDIO ESTIMADO VALOR CONTRATAÇÃO MENSAL R$ R$ 3.072,48 VALOR CONTRATAÇÃO 30 (trinta) MESES R$ 92.174,40
DA ESPECIFICAÇÃO. 3.1 – O imóvel deverá estar localizado em um raio linear de 10 km de distância da Sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP situada a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355 – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, visando facilitar o acesso da equipe técnica, funcionários e prestadores de serviço de alimentação e outros que forem necessários, que atuam no projeto. Visa também facilitar o acionamento e utilização da rede de assistência e saúde municipais parceiras do projeto. Essas especificações da localidade favorecem a adequada manutenção do imóvel ao viabilizar seu acesso rápido pelos funcionários da SESP que se dedicam a essa função.
DA ESPECIFICAÇÃO. Cotação n° 066/2016 - Xxxxx Xxxxx
DA ESPECIFICAÇÃO a) A CONTRATADA poderá fornecer: frutas, legumes, verduras e mel.
DA ESPECIFICAÇÃO. Na execução das obras e serviços ora ajustados, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente os projetos, detalhes e especificações anexos ao Edital de Concorrência 03/2016.
DA ESPECIFICAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer: frutas legumes e verduras, sendo: beterraba, repolho, cenoura e mandioca. Os produtos deverão ser entregues pela contratada, no depósito da Feira Verde no município de Ponta Grossa, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Cará-Cará, de forma variada por espécie e em quantidade nunca superior a 400 kg, por produto, por entrega e no máximo 800 kg por espécie por semana. Os produtos deverão estar acondicionados em caixas ou em sacos, que ficarão para uso da SMAB e devolvidos posteriormente. Excepcionalmente serão aceitos produtos sem embalagem no caso de melancia e do repolho, desde que ajustados entre as partes. Todos os produtos deverão estar limpos, sem impurezas, devidamente padronizados com qualidade e sem danificação. Não poderão estar já em estado de maturação avançado sem condições de uso. Os produtos fora de padrão não serão recebidos e deverão ser levados pelos agricultores. Os produtos deverão ser pesados com embalagens e posterior desconto. As notas de produtor serão emitidas pela quantidade kg recebidos. Não será recebido nenhum produto que não estiver devidamente programado antecipadamente para entrega. Não será recebido produtos que não se enquadrar na lista de produtos. Serão adquiridos produtos, dentro da necessidade da Contratante, no Programa Feira Verde, limitado à disponibilidade orçamentária e financeira.