DA MARCA Cláusulas Exemplificativas

DA MARCA. 13.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da CELPE, marca registrada, logomarca ou nome comercial sem consentimento, por escrito, da CELPE. Qualquer autorização recebida da CELPE será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, passando a constar como Anexo ao presente Contrato.
DA MARCA. 14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome comercial da ELEKTRO, sua marca registrada, escrita ou logomarca, ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, rcial sem consentimento, por escrito, da ELEKTRO. Qualquer autorização recebida da ELEKTRO será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
DA MARCA. 14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome comercial da COELBA, sua marca registrada, escrita ou logomarca, ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, rcial sem consentimento, por escrito, da COELBA. Qualquer autorização recebida da COELBA será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
DA MARCA. III.1. - A Administradora é detentora dos direitos de uso da Marca, em todas suas variações, combinações e derivações e a usará enquanto estiver fazendo a administração desta Sociedade e a exploração de seu objeto. Em decorrência do antes disposto, o Proprietário fica responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido que fizer da Marca.
DA MARCA. A CEDENTE é legítima detentora da marca ABERTURA SIMPLES, conforme Processo nº. 912031661, classe NICE-36, junto ao INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DA MARCA. 7.1. A empresa Hilton Brasil Operações e Participações Ltda concedeu à ICH o direito, no território bra- sileiro, de utilizar e dispor da marca “Tru By Xxxxxx” em todas as suas variações, combinações e deri- vações. O Condomínio fica responsável por qualquer dano, decorrente do uso indevido e não-au- torizado da Marca, de propaganda abusiva ou enganosa que a envolva, especialmente com divul- gação de informações falsas ao público, promessa de rentabilidade, ou que ocasionem demandas de indenizações.
DA MARCA. 13.1 O CLIENTE não poderá utilizar o nome da COELBA, marca registrada, logomarca ou nome comercial como referência ou sem consentimento, por escrito, da COELBA.
DA MARCA. 14.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sua marca registrada, logomarca, nome comercial ou ainda qualquer outra figura ou nome de sua propriedade, sem consentimento, por escrito, da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Qualquer autorização recebida da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, não se tratando de novação ou autorização incondicional.
DA MARCA. 3.1. Exigência de Marca
DA MARCA. 3.1. - Os serviços de administração do Condo-Hotel serão desenvolvidos pela Administradora dentro dos seus critérios e padrões internacionais de administração, devendo ser observados os procedimentos, rotinas e conceitos definidos pela Administradora, de acordo com sua experiência profissional e em consonância com as especificações técnicas da marca “Sleep Inn”, doravante simplesmente denominada Marca.