Garantia do Fabricante Cláusulas Exemplificativas

Garantia do Fabricante. Entende-se por garantia do fabricante a garantia legal de 90 (noventa) dias obrigatória por lei concedida pelo fabricante, fornecedor (importador) ou revendedor do produto e coberto pelo seguro.
Garantia do Fabricante. É a garantia oferecida pelo fabricante e prevista no certificado de garantia ou no manual do produto.
Garantia do Fabricante. O Fornecedor garante e declara que (a) todos os Bens/Serviços: (i) estão em conformidade com especificações, normas, desenhos, amostras, descrições e revisões fornecidos pela Eaton; (ii) são comerciáveis e livres de defeitos de design, materiais e mão de obra; (iii) estão aptos para as finalidades pretendidas pela Eaton, (iv) estão desembaraçados de gravames, reclamações e procedimentos judiciais, (v) são fabricados unicamente com materiais novos e livres de defeitos, (vi) são livres de vírus, códigos limitadores, e software tipo open source, (vii) são genuínos, novos e sem uso, e, (b) qualquer trabalho será desempenhado de maneira profissional e de acordo com os melhores padrões da indústria.
Garantia do Fabricante. Os produtos classificados como “GF – Garantia do Fabricante” deverão apresentar declaração do fabricante garantindo o(s) produto(s) e procedimentos para a função a que se propõe.
Garantia do Fabricante. A garantia que a Samsung concede ao Produto nos termos do certificado de garantia que acompanha o produto Utilizador: Qualquer pessoa singular que geralmente utilize o dispositivo com o consentimento do Locatário e resida em Portugal.
Garantia do Fabricante. 17.1. A solução para solução proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 60(sessenta) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 17.2. Abertura dos chamados deverá ser realizada através de número 0800 do próprio fabricante 17.3. Possuir central telefônica própria para abertura de chamados técnicos e suporte, através de ligação gratuita (0800) (informar o número na proposta); 17.4. Possuir site na internet disponibilizando, gratuitamente, atualização de drivers, firmwares, para os equipamentos propostos.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.