COMPETÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

COMPETÊNCIA. O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.
COMPETÊNCIA. As condições constantes do presente acordo poderão ser objeto da ação de cumprimento, de iniciativa do suscitante, perante a Justiça do Trabalho, em favor dos empregados, associados ou não do Sindicato Profissional.
COMPETÊNCIA. Os Sindicatos convenentes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Brasília para dirimir as dúvidas decorrentes da aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como para julgar as Ações de Cumprimento de suas Cláusulas e as Ações que versem sobre representatividade e recolhimento de Contribuições Sindicais. E, para que produza seus efeitos jurídicos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi lavrada em 01 (uma) via, sendo levada ao registro e arquivo junto a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.
COMPETÊNCIA. É competente a Justiça do Trabalho para dirimir as divergências decorrente presente Convenção Coletiva.
COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho será competente para dirimir quaisquer divergências na aplicação das normas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
COMPETÊNCIA. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências que venham a surgir na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
COMPETÊNCIA. 1- Compete à CT, designadamente:
COMPETÊNCIA. Artigo 21. A Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobre:
COMPETÊNCIA. Para dirimir eventuais dúvidas ou divergências decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as partes poderão recorrer à Justiça do Trabalho.