PROPOSTAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTAS DE PREÇOS. As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverá constar:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via, de forma separada para cada LOTE que a empresa deseja participar, e acondicionadas em invólucros lacrados distintos e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante XXXXX XX, deste edital, e deverão constar:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
PROPOSTAS DE PREÇOS. 09.1 - As propostas de preços serão recebidas concomitantemente com a documentação de habilitação e será aberta no dia, local e hora determinados pela Comissão, depois de concluída a fase de habilitação e decorrido o prazo de interposição de recursos, se for o caso.
PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.1. A proposta de preços da CONTRATADA deve conter as seguintes informações, entre outras: 11.1.1. A PROPONENTE deve apresentar os preços observando os critérios do modelo anexo ao edital do certame licitatório, indicando na sua proposta o preço unitário mensal por tipo de equipamento, bem como o preço unitário por página de impressão, considerando-se as categorias de equipamentos e quantidades estimadas neste Termo de Referência. E, por fim, o preço total anual, considerando-se a somatória dos preços apurados. 11.1.2. Indicar expressamente a marca, modelo, referência do equipamento, com descrição detalhada do objeto. 11.2. Deve a CONTRATADA indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos, bem como o envio de manuais, catálogos e/ou folders, em língua portuguesa, de modo que os técnicos do Sebrae/SE possam identificar a comprovação das especificações técnicas indicadas neste Termo de Referência. 11.3. As propostas devem ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do certame licitatório. 11.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento. 11.5. A PROPONENTE deve encaminhar proposta observando local, data e horários limites estabelecidos, consignando o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
PROPOSTAS DE PREÇOS. 13.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivame te por meio do sistema eletrônico, EM CAMPO PRÓPRIO, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
PROPOSTAS DE PREÇOS. Os preços unitários devem ser apresentados por produto, incluindo os impostos pertinentes e o trans- porte será, considerando a distância percorrida, contados a partir de Canoas/RS (base de cálculo para distância DMT); em caso da impossibilidade de fornecimento do produto na unidade de Canoas, os critérios constantes deste edital poderão ser atendidos por outra unidade de outro Estado, porém o fornecedor deverá garantir o custo do transporte considerando a base a partir de Canoas/RS. A avaliação das propostas de preços será feita por preço global e menor preço unitário.