TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui-se objeto desta Licitação o Registro de Preços, a contratação, futura e eventual, de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos, como também a contratação de serviços gráficos e diagramação com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas, cartazes, folders, banners e demais serviços de acordo com as especificações e demais detalhamentos consignados em ANEXOS deste Edital, que dele é parte integrante e inseparável.
1.2. O objeto da licitação é composto pelos itens dos lotes abaixo discriminados, com a indicação do quantitativo MENSAL:
LOTE 01 – Impressoras e Multifuncionais | ||
Item | Descrição | Qte estimada |
1 | Impressora Colorida 20ppm | unidades |
2 | Impressão em Impressora Colorida 20ppm | págs. |
3 | Impressora Monocromática 35ppm | unidades |
4 | Impressão em Impressora Monocromática 35ppm | págs. |
5 | Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm | unidades |
6 | Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm com sensor de aproximação | unidades |
7 | Impressão/cópia em Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm | págs. |
8 | Impressora Multifuncional Monocromático 55ppm | unidades |
9 | Impressão/cópia em Impressora Multifuncional Monocromático 55ppm | págs. |
10 | Impressora Colorida 20ppm /A3 | unidades |
11 | Impressão em Impressora Colorida 20ppm /A3 | págs |
12 | Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm /A3 | unidades |
13 | Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm /A3 com módulo de acabamento | unidades |
14 | Impressão/cópia em Impressora Multifuncional Monocromático 35ppm /A3 | págs |
LOTE 02 – Impressora Térmica | ||
Item | Descrição | Qte estimada |
1 | Impressora de Transferência Térmica - 128MB | unidades |
2 | Impressora de Transferência Térmica - Desktop | unidades |
Tipos Ribbon | ||
3 | Ribbon de Cera, impressora Desktop, 110 mm x 74m | unidades |
4 | Ribbon Mixto (Cera/Resina), impressora Desktop, 110 mm x 74m | unidades |
5 | Ribbon de Resina, impressora Desktop, 110 mm x 74m | unidades |
6 | Ribbon de Cera, impressora de Médio Porte, 110 mm x 300m | unidades |
7 | Ribbon Mixto (Cera/Resina), impressora Médio Porte, 110 mm x 300m | unidades |
8 | Ribbon de Resina, impressora de Médio Porte, 110 mm x 300m | unidades |
9 | Ribbon de Cera, cera externa, 110 mm x 450 m | unidades |
Tipos Etiquetas | ||
10 | Etiqueta tubo - Medidas 53 x 30mm - 01 carreira - Bobina com 1000 etiquetas - Material BOPP Branco Fosco - Adesivo Acrílico atóxico - Fabricação Aprovada pela Anvisa | unidades |
11 | Etiqueta Bolsa Pediátrica - Medidas 67 x 50mm - 01 carreira - Bobina com 1000 etiquetas - Material BOPP Branco Fosco - Adesivo Acrílico atóxico - Fabricação Aprovada pela Anvisa | unidades |
12 | Etiqueta térmicas - Medidas 100 x 30mm - 01 carreira - Bobina com 1200 etiquetas - Material BOPP Branco Fosco - Bopp Branco Acrílico | unidades |
13 | Etiqueta térmicas - Medidas 48 x 33mm - 01 carreiras - Bobina com 90m - Material Couche semibrilho hotmelt 20gr - Cor Branca | unidades |
14 | Etiqueta térmicas - Medidas 48 x 33mm - 01 carreira - Bobina com 90m - Material Couche semibrilho hotmelt 20gr - Cor Verde | unidades |
15 | Etiqueta térmicas - Medidas 48 x 33mm - 02 carreiras - Bobinas com 60m - Material Transtherm Borr. 20g - Cor Branca | unidades |
16 | Etiqueta térmicas - Medidas 60 x 40mm - 01 carreira - Bobinas com 60m - Material Transtherm Borr. 20g - Cor Branca | unidades |
17 | Etiqueta para impressão de código de barras - finalidade: identificar bolsa; cor: branco fosco; formato: 100 x 100 mm; adesivo: acrílico; impressão: Ribbon cera/resina; carreira: 01 carreira- Bobinas com 1000 etiquetas; | unidades |
18 | Etiqueta térmica - Medidas 50mmx30mm – 01 carreira – Bobina com 90m - Material Couchê Acrílico 20G | unidades |
19 | Etiqueta térmica - Medidas 100mmx50mm – 01 carreira – Bobina com 90m - Material Couchê Acrílico 20G | unidades |
20 | Etiqueta tubo Medidas: 100 x 120 mm - 1 carreira com serrilhas - Conforme modelo Anexo - Bobinas c/ 1000 Etiquetas - Tubete int. Ø 3” Material: BOPP Branco Fosco - Adesivo: Acrílico atóxico com de Laudo de Atoxicidade. | unidades |
21 | Etiqueta tubo Medidas: 67 x 50mm – 1 carreira com serrilha - Bobinas com 1000 etiquetas - Tubete int. Ø 3” Material BOPP Branco Fosco - Adesivo: Acrílico atóxico com Laudo de Atoxicidade . | unidades |
22 | Etiqueta tubo Medidas: 53 x 30mm - 1 carreira com serrilha - Bobinas com 1000 etiquetas - Tubete int. Ø 3” Material BOPP Branco Fosco - Adesivo: Acrílico atóxico com de Laudo de Atoxicidade | unidades |
23 | Etiqueta tubo Medidas: 33 x 21mm – 3 carreiras com serrilha - Bobinas com 7500 etiquetas - Tubete int. Ø 3” Material Couche Brilho Hotmelt 20 gr | unidades |
LOTE 03 – Impressora Matricial | ||
Item | Descrição | Qte estimada |
1 | Impressora matricial de carro largo, 9 agulhas | |
2 | Fitas de Impressão para impressora matricial de carro largo, 9 agulhas |
LOTE 04 – Scanners | ||
Item | Descrição | Qte estimada |
1 | Scanner de mesa | |
2 | Scanner móvel |
LOTE 05 – Serviços Gráficos | ||
Item | Descrição | Qte estimada |
1 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite A4 | |
2 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite A3 | |
3 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite A2 | |
4 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite A1 | |
5 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite A0 | |
6 | Impressão/Cópia Simples Papel Sulfite ML | metro |
7 | Impressão/Cópia Simples Papel Vegetal A3 | |
8 | Impressão/Cópia Simples Papel Vegetal A2 | |
9 | Impressão/Cópia Simples Papel Vegetal A1 | |
10 | Impressão/Cópia Simples Papel Vegetal A0 | |
11 | Impressão/Cópia Simples Papel Vegetal ML | metro |
12 | Impressão/Cópia Simples Papel Couchê A3 | |
13 | Impressão/Cópia Simples Papel Couchê A4 | |
14 | Impressão/Cópia Colorida Papel Sulfite A3 | |
15 | Impressão/Cópia Colorida Papel Sulfite A4 | |
16 | Impressão/Cópia Colorida Papel Couchê A3 | |
17 | Impressão/Cópia Colorida Papel Couchê A4 | |
18 | Plotagem Sulfite Mono P&B A4 | |
19 | Plotagem Sulfite Mono P&B A3 | |
20 | Plotagem Sulfite Mono P&B A2 | |
21 | Plotagem Sulfite Mono P&B A1 | |
22 | Plotagem Sulfite Mono P&B A0 | |
23 | Plotagem Sulfite Mono P&B ML | metro |
24 | Plotagem Vegetal Mono P&B A4 | |
25 | Plotagem Vegetal Mono P&B A3 | |
26 | Plotagem Vegetal Mono P&B A2 | |
27 | Plotagem Vegetal Mono P&B A1 | |
28 | Plotagem Vegetal Mono P&B A0 |
29 | Plotagem Vegetal Mono P&B ML | metro |
30 | Plotagem Sulfite Colorida A4 | |
31 | Plotagem Sulfite Colorida A3 | |
32 | Plotagem Sulfite Colorida A2 | |
33 | Plotagem Sulfite Colorida A1 | |
34 | Plotagem Sulfite Colorida A0 | |
35 | Plotagem Sulfite Colorida ML | metro |
36 | Encadernação - até 50 flhs | |
37 | Encadernação - até 150 flhs | |
38 | Encadernação até 250 flhs | |
39 | Encadernação até 400 flhs | |
40 | Encadernação a quente | |
41 | Encadernação capa dura A4 | |
42 | Cartão de Visita 4x0 | |
43 | Cartão de Visita 4x1 | |
44 | Impressão papel A4 75g/m2 - Frente | |
45 | Impressão papel A4 75g/m2 – Frente e Verso | |
46 | Envelopamento com serrilhadora A4 75g/m2 | |
47 | Envelopamento com etiqueta A4 75g/m2 | |
48 | Frete (taxa) de entrega / Frete (taxa) de retirada de material na CONTRATANTE. |
1.3. A quantidade estimada dos itens acima adveio da divisão do período contratual de 36 (trinta e seis meses) e arredondadas.
1.4. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e estar em fase de fabricação. Para comprovação, a licitante deverá apresentar, junto com a Proposta comercial, declaração informando que os equipamentos a serem entregues serão todos novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados, e que atendam integralmente às exigências do edital. A falta da referida declaração implicará na desclassificação da licitante.
1.5. Caso haja descontinuidade na produção de algum equipamento ofertado, a critério do órgão gerenciador, poderá ser aceito modelo ou versão superior, desde que não haja majoração de preço e que o novo equipamento atenda a todas as exigências deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, realizou, no final de 2005, licitação pública para contratação de serviços de consultoria, para desenvolvimento de um projeto e implementação de um novo Modelo de Gestão Estratégica de Suprimentos do Estado de Minas Gerais, visando: à definição e à implantação de metodologias e modelos de gestão de suprimentos, com base nas melhores práticas nacionais e internacionais, com o objetivo de redução de custos e de gastos com materiais e serviços; ao aprimoramento dos mecanismos de relacionamento com o mercado fornecedor em seus diversos segmentos; à capacitação de servidores estaduais para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.
Em 2007 foi realizado uma licitação mudando a forma de contratação de impressoras, cartuchos e serviços de manutenção pela contratação de serviços de impressão terceirizados, onde se pagará apenas pelo que se consome em número de cópias, diminuindo o ativo do Estado, o volume de processos de compra de impressoras e cartuchos e eliminando o custo de manutenção. Com êxito nas últimas licitações, a atual realizada em 2013, mostrou grande ganho na economicidade e continuidade dos serviços de impressão durante o período de vigência
Dessa forma, o Serviço de Impressão Terceirizado estaria substituindo os principais custos de aquisição de impressoras e insumos, os custos de serviços de manutenção e reparos, diminuição do tempo de máquina parada e maior garantia de abastecimento, devido à necessidade de contratação de diferentes produtos/serviços que podem sofrer atrasos nos processos de compra e/ou autorização de fornecimento, quando contratados separadamente. Para viabilizar a adesão e implantação rápida por todos os Órgãos/Entidades do Governo de MG, de forma a definir um preço único por cópia para todo o Estado de MG.
Salienta-se que esta contratação busca garantir a concorrência, a aquisição em escala e condições de participação igualitária entre os licitantes, de tal forma que a busca por preços menores, mantendo-se padronização e qualidade dos serviços de reprografia e impressão, seja a tônica do processo.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 05 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado.
3.3.1.O fornecimento de cabo USB quando a impressora tiver a opção de scanner, caso o Órgão/Entidade necessite, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo.
3.5. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 15.
3.6. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, serão considerados válidos velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta.
3.7. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas;
3.8. A proponente vencedora deverá apresentar declaração de que, durante o período do Contrato, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante;
3.9. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento
utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.
3.11. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.12. A proponente vencedora deverá deixar em poder da CONTRATANTE, no mínimo 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) reserva por tipo/modelo de equipamento e 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) para cinco impressoras de cada prédio/local onde forem instaladas as máquinas; Para locais com mais de 50 impressoras, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 10 % (dez por cento) do total de equipamentos instalados em (toner/cartucho de tinta/cera).
Ex:
• 3 Impressoras A – 1 Suprimento Reserva A
• 7 Impressoras B – 2 Suprimento Reserva B
• 61 Impressoras C -7 Suprimento Reserva C
3.13. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica;
3.13.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
3.13.2. Os manuais e as informações de operação contida no visor digital dos equipamentos em que não haja previsão de operadores, manual(is) contendo suas especificações e instrução para uso.
3.14. Todas as declarações deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de quem as assinou;
3.15. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão.
3.16. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mau funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.
3.17. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação;
3.18. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem devem integrar todas as suas funcionalidades em uma interface única de controle e de forma integrada.
3.18.1. Todos os sistemas mencionados anteriormente deverão ser compatíveis com estações clientes Windows XP e superior.
3.18.2. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.19. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos;
3.20. Realizar treinamento para no mínimo 15 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
3.20.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham;
3.21. Condições Adicionais para o Lote 05 – Serviços Gráficos
3.21.1. Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA.
3.21.2. A CONTRADA deverá imprimir arquivos enviados nos formatos mínimos PDF, XLS,DOC,JPG, RTF, DOC.
3.21.3. A CONTRATADA deverá estar instalada no município de Belo Horizonte.
3.21.4. Cabe a CONTRATADA a aquisição do local e toda a infra estrutura para a instalação da Central de Reprografia. A CONTRATANTE apenas irá requerer os serviços.
3.21.5. Todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA serão disponibilizadas para dentro do município de Belo Horizonte.
3.21.6. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 18:00.
3.21.7. A CONTRATADA será responsável pelo transporte de busca e de entrega dos materiais físicos para o CONTRATANTE.
3.21.7.1. A CONTRATADA deverá indicar no item 48 do Lote 5, o valor unitário para as entregas dentro do município de Belo Horizonte.
3.21.7.2. Taxa de entrega para o CONTRATANTE: a CONTRATADA enviará ao endereço estipulado pela CONTRATANTE as impressões e cópias.
3.21.7.3. Taxa de retirada no CONTRATANTE: a CONTRATADA será responsável por buscar os documentos físicos no endereço estipulado pela CONTRATANTE e entregar na Central de Reprografia.
3.21.7.4. Caso a CONTRATANTE entregue ou retire as impressões/cópias, estará isenta das taxas de transporte que realizou por conta própria;
3.21.8. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original;
c) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
d) ) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão;
e) correto posicionamento da imagem impressa em relação a arte- final;
e) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso;
f) Código de barras legível por equipamentos de captura da informação;
g) Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento.
3.21.9. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA.
4. SISTEMA DE GERENCIAMENTO
4.1. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam o Contratante gerar relatórios de Quantidade, Consumo, Manutenção das cotas e Ordens de Serviço das impressoras.
4.2. Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida;
4.3. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
4.4. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor ou dispositivo correspondente fornecido pela CONTRATANTE, com a devida liberação de porta de comunicação respeitando as políticas de segurança do Órgão.
4.5. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço.
5. SISTEMA DE BILHETAGEM
5.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas:
5.1.1.Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais;
5.1.2.Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, envio de fax, quantidade de folhas utilizadas); 5.1.3.Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login,
o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada;
5.1.4.Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa;
5.1.5.Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor;
5.1.6.Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa;
5.1.7.Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão);
5.1.8.Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo;
5.1.9.Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel;
5.1.10. Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede);
5.1.11. Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas;
5.1.12. Possibilitar visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle;
5.1.13. Após o envio do documento para impressão, permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no mesmo prédio, mediante autenticação do usuário.
5.1.14. Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem;
6. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE COTAS
6.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão deverá atender às seguintes características mínimas:
6.1.1.Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor;
6.1.2.Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário);
6.1.3.Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades;
6.1.4.Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; 6.1.5.Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os
dados de todas estas localidades;
6.1.6.Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras;
6.1.7.Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão;
6.1.8.Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa;
6.1.9.Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade;
6.1.10. Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subíeis de gerenciamento.
6.1.11. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel;
7. MODO DE IMPRESSÃO
7.1. A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá.
7.2. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE na fase de planejamento, ou funcionalidade especifica do driver de impressão.
7.3. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha.
8. SISTEMAS DE GESTÃO – LOTE 02 – Impressoras Térmicas
8.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema de gerenciamento e controle de impressões deverá atender às seguintes características mínimas:
8.1.1.Status do equipamento e identificação de problemas;
8.1.2.Controle centralizado do inventário dos equipamentos de impressão; 8.1.3.Controle centralizado dos chamados de assistência técnica; 8.1.4.Geração de relatórios de indisponibilidade dos equipamentos; 8.1.5.Geração de relatórios de chamados de assistência técnica.
9. SISTEMA DE GESTÃO DE ORDENS DE SERVIÇOS PARA SERVIÇOS GRÁFICOS – LOTE 05
9.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema de gestão de ordens de serviço para as centrais de reprografia e impressão deverá atender às seguintes características mínimas:
9.1.1.Solicitar ao usuário login e senha para acesso ao sistema de gestão de ordens de serviço, de acordo com a lista de usuários da Contratante;
9.1.2.Permitir a abertura de ordem de serviço on-line para processamento de serviços nas centrais de reprografia e impressão;
9.1.3.Gerar um número de identificação para cada ordem de serviço, permitindo a identificação do usuário que a gerou;
9.1.4.Permitir o envio de até 100MB em arquivos anexos para processamento nas centrais de reprografia nos formatos do pacote Office;
9.1.5.Permitir que o usuário especifique o serviço a ser processado, indicando informações como: número de cópias, tamanho de papel, tipo de impressão, etc.;
9.1.6.Permitir o acompanhamento, pelo usuário, do status da ordem de serviço, indicando no mínimo as seguintes informações:
9.1.6.1. Criado: ordem de serviço aberta no sistema;
9.1.6.2. Entregue: material entregue a central pelo usuário (presencial e digital);
9.1.6.3. Cancelado: ordem de serviço cancelada pelo usuário;
9.1.6.4. Em processamento: material sendo processado pela central;
9.1.6.5. Pronto para retirada: material processado pela central aguardando a coleta do usuário;
9.1.6.6. Concluído: material retirado pelo usuário na central e ordem de serviço finalizada;
9.1.7.Permitir que a central de reprografia e impressão confirme o recebimento do material por e-mail;
9.1.8.Permitir que o usuário possa visualizar sua posição na fila de ordens de serviço;
9.1.9.Notificar o usuário sobre a conclusão do serviço através de e-mail;
9.1.10. Permitir a busca de pedidos por filtros tais como: número da ordem de serviço, identificação do usuário, órgão, status e data de criação.
10. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o
período contratual, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
10.2. A assistência técnica durante o período contratual será executada “on- site”, em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos da Contratada, localizados dentro dos limites ter do estado de Minas Gerais.
10.3. O suporte técnico deverá ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão de segunda a sexta-feira, de 08h as 18h.
10.4. Para atender às necessidades da CONTRATANTE este horário poderá ser alterado durante a prestação dos serviços, sendo necessário para isto a comunicação formal entre as partes, o registro do novo horário através de ofício emitido pela CONTRATANTE e desde que a alteração não afete o valor do contrato.
10.5. Caso haja a alteração do horário de atendimento do suporte técnico, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizar os ajustes necessários à implantação de mudança de horário.
10.6. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
10.7. A Contratada deverá fornecer obrigatoriamente suprimentos (toner, cilindro, toner, revelador, fusores, rolos, cartuchos de tinta, ceras e outros) originais do fabricante.
10.8. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800) e e- mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
10.9. Para realização das atividades de instalação, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes orientações com relação a normas de execução e segurança do trabalho:
10.9.1. Manter seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação;
10.9.2. A CONTRATADA deverá executar as atividades de instalação de forma a não afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a continuidade desses serviços aos seus usuários;
10.9.3. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE possíveis interrupções de outros serviços ou parada de equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação, para que sejam tomadas as devidas providências;
10.9.4. A CONTRATADA deverá apresentar previamente quaisquer alterações relacionadas com a execução das atividades à CONTRATANTE, para análise e aprovação.
10.10. Toda solicitação de suporte emitida pela CONTRATANTE deverá ser registrada e controlada através de uma Central de Suporte a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
10.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, exclusivamente em relação ao escopo deste instrumento.
10.12. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.13. A manutenção preventiva compreende a limpeza interna geral e verificação das condições de funcionamento das peças e componentes.
10.13.1. A CONTRATADA deverá efetuar no mínimo 1 (uma) manutenção preventiva anual por equipamento contratado.
10.14. A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos e softwares, inclusive os ocasionados por problemas de operação (atolamento de papel, ajustes de bandeja, etc.), promovendo as reparações necessárias, mantendo-os em perfeito funcionamento.
10.15. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o horário término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
10.16. A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento instalado, ainda que se conclua,
ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
10.17. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
10.18. Todas as aberturas e registro de chamados, bem como o acompanhamento e conclusão, deverão ser feitos pela ferramenta informatizada pela CONTRATADA
10.18.1. - Todo chamado a ser aberto deverá conter, minimamente, o usuário solicitante, a localidade, o horário de abertura pelo usuário, início e término do atendimento do chamado, identificação da impressora, número de série do equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.
10.19. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que, em caso do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
10.20. Não se admitirá a remoção para laboratório e/ou substituição temporária de equipamento dos locais sem documento comprobatório da CONTRATADA para fins de controle, cujo modelo de documento deverá ser formalizado junto ao CONTRANTE até o início da implantação dos equipamentos contratados;
10.21. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir em até 02 (dois) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos que apresentarem, em período de 60 (sessenta) dias, acima de 05 (cinco) intervenções de manutenção corretivas registradas;
10.22. Caso a Contratante necessitar a mudança do equipamento para outro local no mesmo município, será obrigatório o registro do chamado para realocação do equipamento para o novo endereço.
10.22.1. A transferência será realizada sem ônus para CONTRATANTE.
10.22.2. O prazo máximo para a mudança do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas para a Capital e localidades distantes em até 100km. Para o interior, a CONTRATADA deverá realocar os equipamentos em 96 (noventa e seis) horas corridas;
10.23. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o órgão/instituição, número do chamado, o local de atendimento, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
10.24. A CONTRANTE deverá disponibilizar uma impressora de backup a cada 30(trinta) impressoras CONTRATADAS alocadas na mesma localidade.
10.24.1. A impressora de backup a ser fornecida deverá ser do modelo que foi mais demandado pelo CONTRATANTE para aquela localidade.
10.24.2. A utilização do Backup não isenta a CONTRATADA de cumprir os níveis de serviços descritos, pois o chamado é fechado apenas quando é realizado a solução do problema e consequente fechamento da demanda. Caso o CONTRATANTE não reabra o chamado num prazo de 16 horas úteis, o chamado é fechado de forma definitiva.
11. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
11.1. Seguem abaixo as exigências MÍNIMAS referentes às especificações técnicas dos equipamentos e serviços dos itens acima descritos:
11.1.1. Lote 01 – Impressoras e Multifuncionais
Item 01 - Impressora Colorida 20ppm | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora |
Velocidade Mínima de Impressão em A4 | 20 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes. |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima Impressão (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Processador (Mhz) | 500 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 250 folhas |
Saída de papel | 150 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 20.000 Páginas |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 3 - Impressora Monocromática 35ppm | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora |
Velocidade Mínima de Impressão em A4 | 35 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima de impressão (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Processador (Mhz) | 600 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 500 folhas |
Saída de papel | 250 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 50.000 Páginas |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 5 – Impressora Multifuncional Monocromática 35ppm | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE |
Velocidade Mínima de Impressão em A4 | 35 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima | 1200 x 1200 dpi |
Processador | 800 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares e PDF |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 1000 folhas |
Saída de papel | 300 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 50.000 Páginas/mês |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida |
Tela de acesso | LCD/LED/OLED |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 6 – Impressora Multifuncional Monocromática 35ppm com sensor de aproximação | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE |
Velocidade Mínima de Impressão em A4 | 35 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima | 1200 x 1200 dpi |
Processador | 800 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares e PDF |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 1000 folhas |
Saída de papel | 300 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 50.000 Páginas/mês |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida |
Tela de acesso | LCD/LED/OLED |
Sensor aproximação crachá | Possuir conformidade com a norma ISO 14443 A (Proximity cards), frequência de operação: 13,56 MHz , alcance de leitura: 2 cm |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 8 – Impressora Multifuncional Monocromática 55ppm | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE |
Velocidade Mínima de Impressão em A4 | 55 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Digitalização | A5 até A3 |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes. |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima de Impressão | 1200 x 1200 dpi |
Processador | 800 Mhz |
Memória Mínima | 1 GB |
Capacidade do Disco Rígido | 160GB |
Drivers | PCL 6, PS3 e PDF |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 3000 folhas |
Saída de papel | 300 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 200.000 Páginas |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida |
Tela de acesso | LCD/LED/OLED |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 10 - Impressora Colorida A3 20ppm | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora |
Velocidade Mínima de Impressão | 20 ppm |
Tamanho de Papel | A3 |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima Impressão (dpi) | 1200 x 1200 dpi |
Processador (Mhz) | 500 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 250 folhas |
Saída de papel | 150 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 20.000 Páginas |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 12 - Impressora Multifuncional Monocromática 35ppm – A3 | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE |
Velocidade Mínima de Impressão | 35 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Digitalização | A5 até A3 |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima | 1200 x 1200 dpi |
Processador | 800 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares e PDF |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 1000 folhas |
Saída de papel | 300 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 50.000 Páginas/mês |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida |
Tela de acesso | LCD/LED/OLED |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
Item 13 - Impressora Multifuncional Monocromática 35ppm – A3 – com módulo de acabamento. * | |
Tecnologia | LASER/LED/CERA/TINTA |
Funções | Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE |
Velocidade Mínima de Impressão | 35 ppm |
Tamanho de Papel | A5, A4, Carta até Ofício |
Suporte para tipos de mídia | Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e envelopes |
Digitalização | A5 até A3 |
Gramatura do papel | 75 g/m² |
Resolução Mínima | 1200 x 1200 dpi |
Processador | 800 Mhz |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | PCL 6 ou similares, PS3 ou similares e PDF |
Compatível com Sistemas Operacionais | Windows 2000 / XP / Server 2003 / Vista / Linux / Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 |
Bandeja de Alimentação | 1000 folhas |
Saída de papel | 300 folhas |
Interface | Placa Interna 10/100/1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
Ciclo de Trabalho Mensal | 50.000 Páginas/mês |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida |
Tela de acesso | LCD/LED/OLED |
Tensão | De acordo com as localidades de instalação dos equipamentos em Minas Gerais |
11.1.1.1. *Módulos de acabamento para as impressoras monocromáticas A3 de impressão, características mínimas:
a) Classificação e alceamento automático;
b) Grampeamento multiposição, capacidade até 50 folhas;
c) Perfurador 2 ou 3 furos;
d) Grampos inclusos, sendo a quantidade estimada por equipamento de: 25.000 unidades/mês comuns e 15.000 unidades/mês livretos
11.1.2. Lote 02 – Impressoras Térmicas e Etiquetas
ITEM 01: Impressora de Transferência Térmica - 128MB | |
Tecnologia | Impressão transferência térmica e térmica direta |
Funções | Imprimir código de barras, textos e gráficos |
Velocidade Mínima de Impressão | 6” por segundo (152 mm por segundo) |
Tamanho de impressão máximo | 991 mm |
Largura de impressão máxima | 4,09" (104 mm) |
Largura máxima da mídia | 114 mm |
Comprimento de Impressão em 203dpi | 3.988mm |
Resolução Mínima | 203 dpi/ 08 pontos por mm |
Sensores de mídia | Reflexivos e transmissivos |
Memória Mínima | 128MB flash - 128MB DRAM |
Capacidade de trabalhar com Ribbons com a seguinte especificação | Comprimento padrão 300m/984 |
Largura 40mm/1.57 "para 110mm/4.33" | |
Interface mínima | USB 2.0 e Serial RS-232 |
Conectividade | Print Server ethernet 10/100 |
Características elétricas mínimas | Fonte universal automática 100-240V |
Peso máximo | 12.0Kg |
ITEM 02: Impressora de Transferência Térmica Desktop | |
Tecnologia | Impressão térmica e térmica direta |
Funções | Imprimir código de barras, textos e gráficos |
Velocidade Mínima de Impressão | 4” por segundo (102 mm por segundo) |
Tamanho de impressão mínimo | 39” /990 mm |
Largura de impressão máxima | 4,09" (104 mm) |
Largura máxima da mídia | 4.25/108 mm |
Padrões lineares e bidimensionais de códigos de barra | Lineares: CÓDIGO 11, CÓDIGO 16, CÓDIGO 39, CÓDIGO 93, CÓDIGO 128 COM SUBSETS A/B/C (Selecionável pelo usuário/Automático), UCC/EAN-128, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13, EAN-14, UPC E EAN COM 2 OU 5 DÍGITOS SUPLEMENTARES, PLESSEY, POSTNET (5,9,11 E 13 DÍGITOS), 2-DE-5 PADRÃO, 2-DE-5 INDUSTRIAL, 2-DE-5 INTERCALADO, LOGOMARS, MSI, CODABAR. Bidimensionais: CODABLOCK, PDF417(MicroPDF-417 e MacroPDF- 417), CÓDIGO 49, DATA MATRIX, MAXICODE, CÓDIGO QR e AZTEC. |
Resolução Mínima | 203 dpi/ 08 pontos por mm |
Processador | Dedicado |
Sensores de mídia | Reflexivos e transmissivos |
Memória Mínima | 8MB SDRAM e 4 Mbytes Flash |
Capacidade de trabalhar com Ribbons com a seguinte especificação | Diâmetro externo máximo: 1.34” / 34 mm; Comprimento padrão: 244’ (74m) |
Tipos de mídia em rolo ou dobrados | Rótulos (seccionados ou contínuos, térmicos ou de transferência térmica) Etiquetas (seccionadas ou contínuas, térmicas ou de transferência térmica) Recibos (contínuos ou térmicos) Pulseiras (térmicas ou de transferência térmicas) |
Interface mínima | USB V1.1 ou superior, paralela, serial |
Características elétricas | Fonte universal automática 90 a 240V AC, 50/60 hz |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP |
11.1.3. Os itens 20, 21, 22, pertencentes ao Lote 02, devem ser fornecidos acompanhados de laudo de citotoxicidade emitido por lote e por laboratório de fé pública e acreditado pela ANVISA. O Laudo apresentado deve ser emitido em nome do fabricante das etiquetas e não da Matéria Prima, quando não se tratar da mesma empresa, de modo a garantir a utilização dos lotes de Matérias Primas testadas, e de forma definitiva avaliar o potencial de citotoxicidade In vitro (Reatividade Biológica In Vitro) pelo método de Difusão em Agar, e os resultados dos testes não podem de
forma alguma apresentar efeito tóxico p/ linhagem celular NCTC Clone 929 (ATCC CCL-1).
Caso a licitante, não seja a fabricante das etiquetas, a mesma deve apresentar no ato de assinatura do contrato declaração da fabricante das etiquetas, declarando que a fabricante está ciente de suas responsabilidades técnicas, e concorda com os termos e quantidades a serem fornecidas durante toda a vigência do contrato.
11.1.4. Lote 03 – Impressoras Matriciais
ITEM 01: Impressora Matricial | |
Tecnologia | Impressora matricial de carro largo, 9 agulhas |
Velocidade de impressão em cps | Imprimir código de barras, textos e gráficos |
Mecanismo de alimentação do papel | Frontal, inferior, superior |
Durabilidade mínima da cabeça de impressão | 400 milhões de caracteres |
Buffer mínimo de | 128 kb |
Portas | Paralela, USB1.1 |
Cópias | Original + 6 cópias |
Compatibilidade | ESC/P, Windows, IBM PPDS, Oki Microline |
Linguagem das impressoras | ESC/P, IBM |
Quantidade de colunas | 136 |
Largura da coluna | 15 cpi: 204 caracteres, 10 cpi: 136 caracteres, 12 cpi: 163 caracteres, 17 cpi: 233 caracteres, 20 cpi: 272 caracteres |
Código de barras | Matrix 2 de 5, Industrial 2 de 5, Codabar (NW-7), POSTNET, Code 128, Code 39, UPC-E, UPC-A, Interleaved 2 de 0, XXX-0, XXX-00 |
Funções Mínimas do Painel de controle | Bloqueio do painel, Ajuste de funções por defeito, Controle de posição do papel, Ajuste da parte superior do formulário, Micro ajuste, Expulsão, Carga, Alimentação de formulários, Alimentação de linhas, Seleção de bandeja, Xxxxxxx, Pausa, Fonte |
Tensão de entrada | Sans Serif H 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Roman T 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Sans Serif 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Roman 10.5 pt; 8- 32 pt cada 2 pt |
Frequência | 50 ~ 60 Hz |
Itens Obrigatórios | Alimentador de folhas soltas de até 50 folhas ou 25 envelopes, 01 tracionador, 01 cabo USB, 01 cabo Paralelo, 02 fitas de impressão – Original do Fabricante, 01 cabo de alimentação, CD com Drivers e manual de instruções/instalação |
Interface | Placa Interna ou Externa - 10/100 Base TX Ethernet |
11.1.5. Lote 04 – Scanner
Item 01 - Scanner | |
Tecnologia | Possuir tecnologia CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor) |
Fonte de Iluminação | Lâmpada LED |
Resolução de saída mínima | 100 dpi (cem pontos por polegada) |
Resolução de saída máxima | 600 dpi (seiscentos pontos por polegada) |
Resolução óptica de captura | 600 dpi (seiscentos pontos por polegada) |
Modo de Captura de Imagens | Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente) e duplex (frente e verso) |
Imagens Bitonal | Capacidade de captura de imagens bitonal (preto e branco) e colorido |
Velocidade de varredura mínima (simplex) em cores | 20 ppm a 200 dpi |
Velocidade de varredura mínima (simplex) preto e branco | 20 ppm a 200 dpi |
Velocidade de varredura mínima (duplex) em cores | 40 ipm a 200 dpi |
Velocidade de varredura mínima (duplex) preto e branco | 40 ipm a 200 dpi |
Alimentador automático de documentos (ADF) | 50 páginas |
Tipos de papel | A4, Carta e Ofício |
Faixa de gramatura do papel (entre mínima e máxima) | Entre 40g/m2 a 100g/m2 |
Volume diário recomendado | 1.000 páginas |
Alimentação | 110 volts |
Interface | USB 2.0 / 3.0 |
Formatos de saída | (PDF pesquisável) e (PDF) e (JPG) e (RTF ou DOC) |
Requisito Software | |
Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório |
Realizar autorrotação das imagens (90º, 180º, 270º), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes. | Obrigatório |
Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto-cropping). | Obrigatório |
Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil | Obrigatório |
Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
Item 02 - Scanner Portátil | ||
Tecnologia | Scanner portátil colorido A4, simplex. | |
Fonte de Iluminação | Lâmpada LED | |
Resolução de saída | 600 dpi | |
Resolução óptica de captura | 600 dpi | |
Modo de Captura de Imagens | Simplex | |
Imagens Bitonal | Capacidade de captura de imagens bitonal (preto e branco) e colorido | |
Velocidade de varredura mínima (simplex) em cores | 13 ppm a 200 dpi | |
Velocidade de varredura mínima (simplex) preto e branco | 13 ppm a 200 dpi | |
Tipos de papel | A4, Carta e Ofício | |
Faixa de gramatura do papel (entre mínima e máxima) | Entre 40g/m2 a 100g/m2 | |
Volume mensal recomendado | 1500 páginas | |
Alimentação | 110 volts | |
Interface | USB 2.0 / 3.0 | |
Formatos de saída | (PDF pesquisável) e (PDF) e (JPG) e (RTF ou DOC) | |
Requisito Software | ||
Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório | |
Realizar autorrotação das imagens (90º, 180º, 270º), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes. | Obrigatório | |
Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto- cropping). | Obrigatório | |
Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil | Obrigatório | |
Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
12. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA E DA INSTALAÇÃO
12.1. O prazo de instalação e disponibilização para utilização dos mesmos, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho ou da autorização de fornecimento, será de 30 (trinta) dias corridos quando a quantidade não ultrapassar 100 (cem) equipamentos ou de 60 (sessenta) dias para as demais quantidades solicitadas, contadas mensalmente, por cada órgão participante do registro de preços.
12.2. Todas as entregas acima de 30(trinta) dias corridos deverão ser acompanhadas com um Plano de Projeto contendo no mínimo: definição de objetivos do projeto, plano do projeto, estrutura organizacional do projeto, estratégias de implementação, riscos de implementação e cronograma de execução com reuniões periódicas (no mínimo uma quinzenal) entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
12.3. Local de entrega: os equipamentos deverão ser entregues nas unidades administrativas dos órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, no horário de funcionamento destas, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
12.4. A montagem e a instalação dos equipamentos deverão ser feitas pelo fornecedor nos locais de entrega indicados pelo órgão, salvo se disposto em contrário no contrato, na autorização de fornecimento ou em documentos anexo à Nota de Empenho.
12.5. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo os seguintes testes no momento da instalação dos equipamentos:
12.5.1. Para o Lote 01:
12.5.1.1. Envio de folha de teste de impressão nas diversas impressoras instaladas no Órgão/Entidade, permitindo o teste de roteamento de impressão em pontos múltiplos nas localidades em que as impressoras foram colocadas em rede;
12.5.1.2. Teste de liberação de documento, com inserção de senha, nos equipamentos instalados nas ilhas de impressão, salas de gabinete e nas centrais de reprografia e impressão;
12.5.1.3. Verificação do registro da impressão no software (bilhetagem);
12.5.1.4. Exibição de relatórios com informações sobre a bilhetagem (usuário, quantidade impressa, máquina utilizada, centro de custo) tanto para cópia quanto para a impressão.
12.5.2. Para o Lote 02
12.5.2.1. Envio de folha de teste de impressão nas diversas impressoras instaladas no Órgão/Entidade, permitindo o teste de roteamento de impressão em pontos múltiplos nas localidades em que as impressoras foram colocadas em rede;
12.5.3. Para o Lote 03
12.5.3.1. Envio de folha de teste de impressão nas diversas impressoras instaladas no Órgão/Entidade, permitindo o teste de roteamento de impressão em pontos múltiplos nas localidades em que as impressoras foram colocadas em rede;
12.5.4. Para o Lote 04
12.5.4.1. Escaneamento de folha de teste nos diversos scanners instalados no Órgão/Entidade, permitindo o teste de roteamento de escaneamento em um determinado ponto;
13. DO PRAZO DE SUPORTE TÉCNICO
13.1. O prazo de atendimento para solução do incidente/problema pela CONTRATADA será de:
13.1.1. 06 (seis) horas úteis, contadas do horário de abertura do chamado de suporte técnico para Belo Horizonte –MG. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados e os 10% (dez por cento) restantes, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas.
13.1.2. 08 (oito) horas úteis, contadas do horário de abertura do chamado de suporte técnico para a região metropolitana de Belo Horizonte (exceto a capital) e em localidades situadas até 100Km (cem quilômetros) de Belo Horizonte –MG. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados e os 10% (dez por cento) restantes, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas.
13.1.3. 12 (doze) horas úteis, contadas da data de abertura do chamado de suporte técnico para as demais localidades de Minas Gerais. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados e os 10% (dez por cento) restantes, em até 72 (setenta e duas) horas corridas.
Serviço | Localidade | Prazo Máximo de Solução /Horas úteis | Percentual dos chamados |
Manutenção Corretiva | Belo Horizonte | 6 | > 90% |
Manutenção Corretiva | Belo Horizonte | 48 | < 10% |
Manutenção Corretiva | Região Metropolitana de Belo Horizonte e localidades de até 100km da Capital | 8 | > 90% |
Manutenção Corretiva | Região Metropolitana de Belo Horizonte e localidades de até 100km da Capital | 48 | < 10% |
Manutenção Corretiva | Demais regiões de Minas Gerais | 12 | > 90% |
Manutenção Corretiva | Demais regiões de Minas Gerais | 72 | < 10% |
Quadro resumo: Prazo máximo de solução de acordo com a localidade
13.1.4. A CONTRATADA deverá realizar a substituição do suprimento reserva vazio (toner/cartucho de tinta/cera/ou correspondente nos seguintes prazos:
Prazo para substituição dos Suprimentos Reserva | |
Localidade | Prazo Máximo de Entrega em horas úteis |
Belo Horizonte | 8horas |
Região Metropolitana de Belo Horizonte e localidades de até 100km da Capital | 14 horas |
Demais regiões de Minas Gerais | 40 horas |
Prazo máximo de substituição do suprimento reserva
13.1.5. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das etiquetas e Ribbons para o Lote 03 sempre em lote mínimo de 10 peças (etiquetas + Ribbons) no seguinte prazo:
Prazo para substituição dos Suprimentos Reserva | |
Localidade | Prazo Máximo de Entrega em horas úteis |
Belo Horizonte | 8horas |
Região Metropolitana de Belo Horizonte e localidades de até 100km da Capital | 14 horas |
Demais regiões de Minas Gerais | 40 horas |
Prazo máximo de entrega de Ribbons e Etiquetas
13.1.6. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das cópias e impressões - Lote 05 - no seguinte prazo:
Quantidade Unidades/Páginas | Prazo Máximo para entrega em horas úteis | Localidade |
0 a 1.000 | 10 horas | Belo Horizonte |
Maior que 1.000 | 48 horas |
14. NÍVEL DE SERVIÇO – NS
14.1. A CONTRATADA deverá obedecer os seguintes Níveis de Serviço para os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, considerando também o modelo de faturamento de cada lote descrito no item 15 deste Termo de Referência.
Indicador 01 |
Consertos – abertura de chamado para manutenção corretiva |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos para as manutenções corretivas. |
Meta a cumprir | 90% das OS corretivas fechadas no prazo |
Instrumento de medição | Software de abertura / fechamento de chamados |
Forma de acompanhamento | Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das aferições diárias) |
Mecanismo de Cálculo | Total de OS corretivas executadas dentro do prazo / Total de OS corretivas executadas no período = X3 |
Início de Vigência | Início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M1) | Se X1 entre 0,90 e 1, M1 = 1 Se X1 entre 0,85 e 0,89, M1 = 0,9 Se X1 entre 0,80 e 0,84, M1 = 0,8 Se X1 entre 0,75 e 0,79, M1 = 0,7 Se X1 entre 0,70 e 0,74, M1 = 0,6 Se X1 abaixo de 0,70, M1 = 0,5 |
Sanções | Se X1 abaixo de 0,45 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
Indicador 02 | |
Indisponibilidade dos sistemas –Gerenciamento, Bilhetagem e Cotas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a disponibilidade dos sistemas. |
Meta a cumprir | 90% disponibilidade integral dos sistemas |
Instrumento de medição | Software de abertura / fechamento de chamados |
Forma de acompanhamento | Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das aferições diárias) |
Mecanismo de Cálculo | Somatório de disponibilidade integral dos sistemas de Gerenciamento, Bilhetagem, Gerenciamento de Cotas / 3 (Número de sistemas críticos) = X2 |
Início de Vigência | Início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M2) | Se X2 entre 0,90 e 1, M2 = 1 Se X2 entre 0,85 e 0,89, M2 = 0,9 Se X2 entre 0,80 e 0,84, M2 = 0,8 Se X2 entre 0,75 e 0,79, M2 = 0,7 Se X2 entre 0,70 e 0,74, M2 = 0,6 Se X2 abaixo de 0,70, M2 = 0,5 |
Sanções | Se X2 abaixo de 0,75 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
Indicador 03 | |
Substituição dos Suprimentos Reservas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a troca de itens de consumo. |
Meta a cumprir | 90% dos chamados de substituição de suprimentos reservas atendidos no prazo. |
Instrumento de medição | Software de abertura / fechamento de chamados |
Forma de acompanhamento | Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das aferições diárias) |
Mecanismo de Cálculo | Total de chamados de substituição de suprimentos reservas no período atendidas no prazo / Total de chamados de substituição de suprimentos reservas do período = X3 |
Início de Vigência | Início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M4) | Se X3 entre 0,90 e 1, M3 = 1 Se X3 entre 0,85 e 0,89, M3 = 0,9 Se X3 entre 0,80 e 0,84, M3 = 0,8 Se X3 entre 0,75 e 0,79, M3 = 0,7 Se X3 entre 0,70 e 0,74, M3 = 0,6 Se X3 abaixo de 0,70, M3 = 0,5 |
Sanções | Se X3 abaixo de 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
Indicador 04 | |
Prazo para entrega dos Serviços Gráficos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a troca de itens de consumo. |
Meta a cumprir | 90% das OS abertas atendidas no prazo |
Instrumento de medição | Software de abertura / fechamento de chamados |
Forma de acompanhamento | Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das aferições diárias) |
Mecanismo de Cálculo | Total de OS abertas e atendidas no prazo / Total de OS (ordem de serviço) abertas no mês. |
Início de Vigência | Início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M4) | Se X4 entre 0,90 e 1, M3 = 1 Se X4 entre 0,85 e 0,89, M3 = 0,9 Se X4 entre 0,80 e 0,84, M3 = 0,8 Se X4 entre 0,75 e 0,79, M3 = 0,7 Se X4 entre 0,70 e 0,74, M3 = 0,6 Se X4 abaixo de 0,70, M3 = 0,5 |
Sanções | Se X4 abaixo de 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
15. FATURAMENTO
15.1. O faturamento referente aos serviços de outsourcing de impressão dar- se-á com base nos quantitativos efetivamente impressos e validados pela CONTRATANTE.
15.2. O Modelo de Faturamento será diferente para cada Lote de itens e obedecerá as legendas a seguir:
• VTL – Valor Total da Taxa de locação mês;
• VFI – Valor total do Quantitativo de folhas impressas;
• M1 – Resultado em percentual do indicador 1 - abertura de chamado p/manut.corretiva;
• M2 - Resultado em percentual do indicador 2 - indisponibilidade de sistemas;
• M3 - Resultado em percentual do indicador 3- substituição de suprimentos reserva;
• M4 – Resultado em percentual do indicador 4 – prazo para entrega Serviços Gráficos
15.3. Para os equipamentos do Lote 01, será realizado por taxa fixa de locação (VTL) do item + quantitativo de folhas impressas (VFI) + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS).
15.3.1. Fórmula:
(VTL + VFI) x (M1+M2+M3) /3
15.4. Para os equipamentos do Lote 02, será realizado por taxa fixa de locação (VTL) para as impressoras térmicas + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS) + valor sobre a quantidade de itens (4;5;6;7;8;9;10;11;12;13;14;15;16;17;18;19;20;21;22;23;24 e 25) mês solicitados pelo CONTRATANTE.
15.4.1. Fórmula:
VTL x (M1+M3)/2 + Valor sobre a quantidade de Itens entregues (4;5;6;7;8;9;10;11;12;13;14;15;16;17;18;19;20;21;22;23;24 e 25).
15.5. Para os equipamentos do Lote 03, será realizado por taxa fixa de locação (TL) do item + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS).
15.5.1. Fórmula:
VTLx(M1+M3)/2
15.6. Para os equipamentos do Lote 04, será realizado por taxa fixa de locação (TL) do item + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS).
15.6.1. Fórmula:
VTLx M1
15.7. Para os itens do Lote 05, será realizado por unidade de serviço executada conforme item do Lote + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS).
15.7.1. Fórmula:
Valor Total dos itens solicitados x M4
16. PAGAMENTO
16.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas aos órgãos Contratantes, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Após aprovação pela Contratante, os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias corridos;
16.2. O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil);
16.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor;
16.3. Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante disporá de até 07 (sete) dias corridos, para aceite, aprovando os serviços realizados;
16.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, os órgãos ficarão obrigados a comunicar a empresa Contratada o motivo da não aprovação. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação;
16.5. A Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros;
16.6. Não serão pagos os materiais/serviços prestados em desacordo com as especificações que integram este Edital;
16.7. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital;
16.7.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
16.8. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A subcontratação somente será admitida para serviços de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva para empresas que sejam autorizadas do fabricante dos equipamentos fornecidos, a ser comprovado com declaração formal do fabricante dos equipamentos.
17.2. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura do contrato, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante a vigência do contrato.
18. DESCARTE DOS COMPONENTES E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
18.1. A proponente deverá garantir que os serviços prestados terão por base os princípios de responsabilidade ambiental abaixo relacionados:
18.1.1. Além de fornecer os suprimentos, a CONTRATADA assumirá o compromisso de fazer a coleta seletiva dos resíduos gerados com a prestação dos serviços (carcaças, cilindros e demais peças e componentes) apresentando em sua proposta detalhes do programa de descarte a ser adotado na execução, em que fique evidenciado o não impacto ambiental e eventuais compromissos sociais pertinentes;
18.1.2. A CONTRATADA deverá utilizar metodologias de operação e manutenção aderentes às melhores práticas, que contribuam para redução do impacto
ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes dos produtos/serviços ofertados;
18.1.3. Os resíduos gerados (toners, cartuchos, fusores e os demais componentes e peças) durante a prestação dos serviços contratados deverão ser recolhidos de forma sistematizada e periódica pela CONTRATADA;
18.1.4. A CONTRATADA deverá definir, em comum acordo com o CONTRATANTE, a implantação de políticas para mudanças nos hábitos e comportamentos dos seus funcionários lotados nas instalações do CONTRATANTE, visando à conscientização e sensibilização das questões ambientais;
18.1.5. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento de todos os materiais de consumo já utilizados pelo CONTRATANTE no prazo de 15 dias úteis, em quantidade mínima a ser acordada com o CONTRATANTE, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas localidades.
19. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1. Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93;
19.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
19.2.1. Serão os equipamentos recebidos por servidor da Administração ou Comissão Responsável, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo licitante vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os mesmos, mediante recibo.
19.3. O recebimento definitivo dos bens se dará:
19.3.1. Após recebimento provisório, verificação da integridade, instalação e realização de testes de funcionamento, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, o servidor da Administração ou Comissão Responsável, receberá em caráter definitivo.
19.4. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores devidamente habilitados para tal.
19.5. Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
19.5.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
19.6. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no presente Termo de Referência e da proposta do fornecedor.
19.7. O aceite ou aprovação dos equipamentos e serviços, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos e serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
20.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da publicação do Contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
21. ADITIVO CONTRATUAL
21.1. Caso haja necessidade de Aditivo de Contrato, que corresponda o acréscimo/decréscimo de equipamentos para a CONTRATANTE, obedecidos os limites legais, deverão ser observados os custos apresentados na Proposta Comercial da CONTRATADA ou demonstrados em Planilha de Formação de Custos adequada apresentada junto à assinatura do contrato;
21.1.1. Até o 24º mês de contrato, todos os equipamentos acrescidos contratados através de aditivo, deverão ser novos, sem uso;
21.1.2. Do 25º ao 36º mês de contrato, 80% (oitenta por cento) dos equipamentos acrescidos contratados através de aditivo, poderão ser usados, com tempo de uso de no máximo 12 (doze) meses, podem comprovados a partir de contadores físicos com volumetria equivalente à estimativa prevista em contrato. Os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser novos, sem uso.
22. DO REAJUSTE
22.1. Os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12(doze) meses, sendo que os valores estipulados para os serviços e produtos poderão ser reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, após o citado período, contados a partir da data-limite de apresentação da proposta comercial.
23. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, qualidade do material e da qualidade do serviço prestado.
23.1.1. Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de impressão e reprografia, com assistência técnica e reposição de peças e insumos; da quantidade, a instalação de equipamentos em extensão territorial equivalente; do prazo, a prestação dos serviços dentro dos prazos contratados, apurada através da informação da qualidade do serviço prestado.
23.1.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que a licitante prestou serviços.
23.1.3. Na comprovação descrita na cláusula anterior, serão considerados apenas os atestados em conformidade com a cláusula 6.4.1 e que possuam a qualidade do serviço prestado qualificada como boa ou superior. Entende-se por superior a qualificação muito boa, ótima, excelente ou outros termos ou classificações similares a esses.
23.2. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de atestados de forma simultânea (contratos no mesmo período) que comprovem a execução dos serviços contratados em um parque mínimo de
2.000 (dois mil) equipamentos para o Lote 01, sendo que 01 (um) deles deverá corresponder, no mínimo, a um parque de 800 (oitocentos) equipamentos, além de informar sobre o cumprimento satisfatório das obrigações contratuais.
23.3. Para os demais Lotes, admite-se o somatório de atestados de forma simultânea (contratos no mesmo período) que comprovem a execução dos respectivos serviços contratos em um parque mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total do lote.
23.4. A proponente deverá apresentar atestados que comprovem parte da execução dos serviços com atendimento localidades fora da Capital do Estado em que presta o serviço.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de:
24.1.1. Advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, consideradas faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
24.1.2. Multa, observados os seguintes limites:
24.1.2.1. Por inexecução parcial das entregas listadas nesse Edital: 10% (dez por cento) por item sobre o valor de pagamento mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto (serviço) com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
24.1.2.2. Por inexecução total das entregas listadas nesse Edital: 20% (vinte por cento) por item sobre o valor de pagamento mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto(serviço) com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
24.1.2.3. Pelo atraso injustificado para o início da execução dos serviços, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) incidente sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido, salvo se for devidamente justificado pela autoridade competente;
24.1.2.4. Pela inobservância dos demais prazos atrelados à execução dos serviços, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) incidente sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período
máximo de 30 (trinta) dias corridos. A partir do 50º (cinquentésimo) dia de atraso, o contrato será rescindido, salvo se for devidamente justificado pela CONTRATANTE ou correspondente;
24.1.2.5. - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
24.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo;
24.2. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
24.3. As sanções previstas nas cláusulas 24.1.1, 24.1.3 e 24.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
24.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
24.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
24.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
24.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
24.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
24.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
24.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
24.5. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante;
24.6. A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, independentemente do prazo estipulado na alínea anterior, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
24.6.1. Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.