DO REPRESENTANTE Cláusulas Exemplificativas

DO REPRESENTANTE. 5.1. Cada licitante poderá ter somente um representante para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, para responder por sua representada. O representante deverá estar munido de uma identidade com fé pública e de procuração ou credenciamento com poderes para esse fim, assinada pelo diretor ou responsável legal da empresa (se procuração, deverá estar com firma reconhecida em cartório competente). A procuração ou credenciamento será juntado aos autos do processo. Se o representante for proprietário/sócio da empresa deverá comprovar tal situação mediante documento.
DO REPRESENTANTE. 11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA, seu representante para gestão da presente ATA será o Sr. XXXXXXX XXXXX.
DO REPRESENTANTE. 10.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA em 20/05/2022, seu representante para gestão da presente será o Sr. ANTONIO AUGUSTO NETO, telefone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
DO REPRESENTANTE. 11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA em 20/04/2022 (fl. 183 do procedimento nº 7128/2022), seu representante para gestão do presente contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Telefone: (00) 00000-0000, Telefone 2: (00) 00000-0000, E-mail principal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO REPRESENTANTE. 11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela DETENTORA em xxxxxxx, seu representante para gestão da presente será o Sr. «Nome_Representante», telefone «Fone_Fornecedor» e e-mail: «Email_Fornecedor».

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Representação Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: