RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. A responsabilidade do empreiteiro pode ser analisada sob os seguintes aspectos:
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O CONTRATADO obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o contido no Processo Administrativo originário, que com todas as informações e pareceres, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 8 - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 10.1. A pessoa jurídica credenciada contratada deverá prestar os serviços à SEF, de forma a apresentar os contratos condicionais, firmados entre a mesma e as Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas para a execução dos serviços de Locação do Espaço para construção do estande, Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias; Organização de Cerimonial; Limpeza; Segurança; Locação dos Mobiliários e Locação dos Equipamentos Eletrônicos.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O CONTRATADO obriga-se a fornecer o serviço objeto do presente Contrato de acordo com o contido no Processo Administrativo originário, que com todas as informações e pareceres, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, e ainda: Responsabilizar-se, por quaisquer danos que seus empregados causarem a contratante; bem assim, pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional; Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato; Respeitar rigorosamente, por seus titulares e demais profissionais, quando nas dependências da contratante, a legislação vigente sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, acatando, outrossim, suas normas disciplinares e regulamentares; Manter por seus titulares e demais profissionais, absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aso serviços solicitados e executados, documentos e toda as informações verbais ou escritas, segredos de negócio ou qualquer outra informação a que tiver acesso à contratante, seja durante à vigência do contrato ou ao seu término, bem como não utilizá- las para benefício próprio ou alheio, sob pena de responder por perdas e danos perante a prejudicada.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Responsabilizar-se pelo atendimento do idoso XXXXXXX XXXX XXXXX, em tempo integral, disponibilizando de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento do mesmo; - Disponibilizar a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo município o qual é o Contratante; - Disponibilizar acolhimento por completo, considerando o fornecimento de alimentação, dormitório e cuidados mediante cuidador em tempo integral, pelo período contratado;
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 1. O Contratado é totalmente responsável pela conformidade desses Requisitos de Gerenciamento Ambiental, Social e de Saúde e Segurança conforme descrito nesta seção. A subcontratação de obras não retira ao Contratado a total responsabilidade pelo cumprimento destes Requisitos.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 8 - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BC, em decorrência de culpa ou dolo, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BC autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Este profissional deverá desenvolver, como meios para elaboração dos produtos, as seguintes atribuições • Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem a Política de Saúde da pessoa Idosa; • Assessorar as equipes municipais através de visitas locais e a distância; • Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com a Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelos municípios; • Mobilizar e articular a rede estadual e nacional para as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Fomentar a articulação com políticas relacionadas à Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento; • Participar ativamente das reuniões com as equipes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conselhos, comitês e demais políticas de saúde; • Trabalhar com ferramentas digitais: software do pacote office e open office, canvas, miro, elaboração de dashbord, planilhas e gráficos, videoconferências, entre outros.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO a) É responsabilidade do CONTRATADO exercer todas as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.