PARTES CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

PARTES CONTRATANTES. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO 00.000.000 do Município de PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20, neste ato, representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e inscrito no RG sob nº 6.446.615-1 SESP/PR, residente e domiciliado no Município de Palmital/PR, doravante denominado CONSORCIO e o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.740.811/0001-28, com sua sede na Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado Por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 9.032.023-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 061.435219-30, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 1.265, Centro no Município de Xxxxxx Xxxxx/PR, doravante denominado CONSORCIADO; e têm entre si ajustado o que segue.
PARTES CONTRATANTES. 1.1 VENDEDOR: (NOME E QUALIFICAÇÃO)
PARTES CONTRATANTES. PARCEIRO OUTORGANTE: (Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da cédula de Identidade nº ........ C.P.F. nº ..............., residente e domiciliado na Rua................, nº ............., bairro ................., cidade......................., Cep. .............., no Estado de........
PARTES CONTRATANTES. De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município Juarez Távora, Estado da Paraíba, com Sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx n 171, Centro Juarez Távora-PB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.919.490/0001-36, ora representado pelo Senhora Prefeita Municipal Xxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF/MF n.º 952.710.154- 91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, n 43 – Centro Juarez Távora - PB e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00 – Galpão B-7, Estação Velha – Campina Grande – PB, CEP: 58.105-200 As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado a ADESÃO N.º 001/2013.
PARTES CONTRATANTES. O Consórcio Público Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná - CID CENTRO criado em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal nº. 6.017/2007 e demais legislação pertinente, constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 490, Centro, Xxx 00.000.000 do Município de PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20, neste ato, representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e inscrito no RG sob nº 6.446.615-1 SESP/PR, residente e domiciliado no Município de Palmital/PR, doravante denominado CONSORCIO e o MUNICÍPIO de NOVA TEBAS/PR, jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 80.620.172/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000 – NOVA TEBAS/PR, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no RG sob nº 9.871.566-5 SESP/PR e no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, enfermeiro, solteiro, doravante denominado CONSORCIADO, e entre si ajustam o que segue.
PARTES CONTRATANTES. São partes neste Contrato de Licença de Uso, de um lado como Licenciante, a Pazello Informática, inscrita no CNPJ: 01.559.740/0001-25, estabelecida na cidade de Curitiba – PR. E na qualidade de Licenciado, o adquirente da presente Licença de Uso do Software, devidamente identificado na nota fiscal de compra do software.
PARTES CONTRATANTES. FORTCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA inscrita no
PARTES CONTRATANTES. De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE POPULINA, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 51.842.177/0001-76, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx, portador do RG. 23.356.522 e do CPF. 000.000.000-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxxxxxx nº xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos constitutivos por xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão nº 15/17.
PARTES CONTRATANTES. Este Contrato é celebrado entre você e a Lenovo no mercado em que você adquiriu o Serviço. Se nenhum afiliado no mercado de compra for identificado pela Lenovo, a entidade contratante da Lenovo será a Lenovo Global Technology HK Ltd. Este Contrato, juntamente com a Declaração de Garantia Limitada, constituem o acordo integral entre você e a Lenovo em relação a qualquer Garantia contratual ampliada, Atualização e/ou Melhora de Serviço de Garantia, Pós-Garantia e Outros Serviços ("Serviço") vendidos por meio de um part number, para os produtos especificados em sua fatura ou confirmação de pedido. Este Contrato substitui e prevalece sobre quaisquer comunicações prévias, verbais ou por escrito, entre você e a Lenovo em relação a qualquer Serviço. Qualquer condição adicional ou diferente que esteja incluída em qualquer pedido ou comunicação por escrito será nula e sem efeito. Este Contrato modifica a Declaração de Garantia Limitada, conforme especificado a seguir. Nem todos os serviços estão disponíveis em todas as regiões ou em todos os mercados. Este Contrato aplica-se apenas aos serviços que você comprou. Qualquer Serviço adquirido nos termos deste Contrato será fornecido de acordo com as descrições descritas a seguir. Salvo se houver previsão expressa, este Contrato não abrange: (i) o funcionamento contínuo ou sem erros de um produto; (ii) perda ou danos de dados; (iii) quaisquer programas de software, sejam eles fornecidos conjuntamente com um produto ou instalados subsequentemente; (iv) falha ou dano resultante de mau uso, acidente, modificação, ambiente físico ou operação inadequada, desastres naturais, oscilações de tensão, manutenção inadequada ou uso em desacordo com os materiais de informações sobre o produto; (v) danos causados por provedor de serviços não autorizado; (vi) falha ou dano causado por produtos de quaisquer terceiros, incluindo aqueles que a Lenovo possa fornecer ou integrar ao produto da Lenovo por sua solicitação; (vii) produtos ou peças de um produto da Lenovo ou não que contenham etiqueta de identificação alterada ou dos quais as etiquetas de identificação foram retiradas; (viii) acessórios, itens de fornecimento, e alguns dispositivos como o "fusio I/O" e dispositivos "solid state" além de suas limitações de leitura, gravação e uso – bem como certas peças como baterias, gabinetes e capas; ou (ix) quaisquer defeitos pré-existentes em seu produto.
PARTES CONTRATANTES. 1.1 BB Administradora de Consórcios S.A., com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita sob o nrº. MF/CNPJ 06.043.050/0001-31, por meio deste contrato registrado no cartório XXXXXXX XXXXX 1º ofício de registro de títulos e documentos sob o nº 622369, designada doravante BB Consórcios, e a pessoa qualificada na Proposta de Adesão, designada doravante Consorciado, contratam entre si o que segue, conforme o estabelecido pela comercialização de cota de consórcio disponibilizada por esta Administradora.