ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s). 24.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 33.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um executor ou comissão executora do contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, bem como, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da licitação e de tudo dará ciência à Administração, permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar as decisões com informações pertinentes a essa atribuição.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão, especialmente designado pela Secretaria Requisitante da CONTRATANTE.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O acompanhamento, recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, serão realizados pela Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas da Câmara Municipal de Montes Claros.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 308986 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 308989, representando a Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças e demais secretarias; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 308843 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 302953, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 13552 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 303818, representando a Secretaria Municipal de Saúde, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Xxxx Xxxxx, matricula nº 304019 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 308983, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Engenheiro Fiscal Contratado pela Câmara Municipal. O Engenheiro Fiscal da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada. O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. A Câmara se reserva o direito de não receber os serviços com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.