XXXXXXX, Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX, Xxxxxxxx. Direito do trabalho. 4. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2013, p. 83. gestante. O termo inicial da estabilidade, entretanto, não seria a gravidez, mas sim o momento efetivo da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. E se o adotante for um homem que vive sozinho? Ou se for um homem em união homoafetiva? Nesse tocante a situação torna-se mais complexa, principalmente porque proteção em comento destina-se à mulher e à maternidade. Por outro lado, a própria Constituição reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, conforme art. 226, § 4º. Defende-se, dessa forma, que diante da adoção de uma criança por um homem que vive sozinho, este será equiparado à empregada gestante e fará jus à referida estabilidade. Com relação à união homoafetiva, convém primeiramente explicitar que o dispositivo constitucional que reconhece a “união estável entre homem e mulher” (art. 226, § 3º), pode ser utilizado para reconhecer as uniões homoafetivas, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. O fundamento primordial é a dignidade da pessoa humana, bem como o princípio constitucional da não discriminação (art. 3º, IV) combinado com o direito individual à intimidade (art. 5º, X).28 O reconhecimento das uniões homoafetivas gera desdobramentos inclusive no contexto da adoção. Por analogia, dever ser também reconhecida a estabilidade provisória decorrente da adoção. Uma ressalva, entretanto, merece ser feita: como na união heterossexual apenas a mulher possui a estabilidade, na união homoafetiva apenas um dos adotantes teria direito a referida estabilidade, observando-se, para tanto, as peculiaridades do caso concreto. A Lei nº. 11.324, de 19 de julho de 2006, ampliou a redação da Lei nº. 5.859/72, incluindo o art. 4º-A, cujo texto assim dispõe: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto”. Dessa forma, a empregada doméstica gestante também possui garantia do emprego. Acontece que, muitas vezes, são firmados contratos de experiência, como forma de avaliar a capacidade profissional e a qualidade moral da empregada.29 Nesse sentido, pergunta-se: em situações de perda da confiança, o empregador doméstico deverá reintegrar 28 XXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Curso de direito constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 902.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Diretor Administrativo Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 31 de janeiro de 2022. Prefeito Municipal Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Município de Itamaraju CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Município de Itamaraju
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Governança e Gestão de Obras Públicas: do planejamento à pós-ocupação. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Notas introdutórias ao Estudo do Artigo 25 CISG. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx X. Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx (Xxxxxx.). A CISG e o Brasil: Convenção das nações unidas para os contratos de compra e venda internacional de Mercadorias. São Paulo: Xxxxxxx Xxxx, 2015. UNCITRAL Digest of Cases Law on the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods. The Journal of Law and Commerce. v. 30, University of Pittsburgh: 2012. VERÇOSA, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Contratos Mercantis e a Teoria Geral dos Contratos – o código civil de 2002 e a crise dos contratos. São Paulo: Quatier Latin, 2010. XXXX, Xxxxxx. Direito civil: direito das obrigações e teoria geral dos contratos. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. XXXX, Xxxxxxx. Obrigações e contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxxx de. A execução específica e a rescisão por violação essencial do contrato na Convenção de Viena. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Cesa A. Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx (Xxxxxx.). A CISG e o Brasil: Convenção das nações unidas para os contratos de compra e venda internacional de Mercadorias. São Paulo: Xxxxxxx Xxxx, 2015. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Descumprimento contratual na CISG: mecanismos à disposição das partes. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx X. Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx (Xxxxxx.). A CISG e o Brasil: Convenção das nações unidas para os contratos de compra e venda internacional de Mercadorias. São Paulo: Xxxxxxx Xxxx, 2015. XXXXXX, Xxxxx. The Remedy of Fundamental Breach and the United Nations Convention on the International Sale of Goods (CISG) - A Principle Lacking Certainty?. 11 Vindobona Journal of International Commercial Law & Arbitration (2/2007) 219-236.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPRS PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FRBL [nome do representante] [CONVENENTE]
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Diretor Administrativa
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Diretor Administrativo Exonera servidora pública municipal de cargo em comissão Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de janeiro de 2022. Prefeito Municipal Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 111.