SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Constituição e o Supremo. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxXx.xxx?xxxx=00. Acessado em 16/07/2014.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 3100. Relator: Ministra Xxxx Xxxxx. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 5018. Relator: Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 2470. Relator: Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 2946. Relator: Ministro Xxxx Xxxxxxx. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 3729. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 2452. Relator: Ministro Xxxx Xxxx.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

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  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.