Princípios fundamentais Cláusulas Exemplificativas

Princípios fundamentais. Cláusula 1ª. O presente Acordo Coletivo de Trabalho expressa a vontade das partes e constitui-se em corpo de disposições que deverá gerar efeitos positivos para o desenvolvimento das pessoas e na realização das diretrizes empresariais.
Princípios fundamentais. 1- A comissão de trabalhadores da MGC - Acabamentos Têxteis, SA orienta a sua atividade pelos princípios constitu- cionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da empresa e dos trabalhadores em geral e da intervenção de- mocrática na vida da empresa, visando o reforço da unidade da classe e a sua mobilização para a luta por uma sociedade liberta da exploração.
Princípios fundamentais. 1- A comissão de trabalhadores da NH Hotel Rallye Por- tugal, Unipessoal L.da, orienta a sua actividade pelos princí- pios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da empresa e dos trabalhadores em geral e da intervenção democrática na vida da empresa, visando o re- forço da unidade da classe e a sua mobilização para a luta por uma sociedade liberta da exploração.
Princípios fundamentais. 1- A comissão de trabalhadores da Minor Hotels Portugal, SA, orienta a sua actividade pelos princípios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da em- presa e dos trabalhadores em geral e da intervenção demo- crática na vida da empresa, visando o reforço da unidade da classe e a sua mobilização para a luta por uma sociedade liberta da exploração.
Princípios fundamentais. Declaração de princípios I
Princípios fundamentais. Estado Democrático de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Princípios Fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. Garantias constitucionais: conceito e classificação; 8.1. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; 8.2. Direito de petição; 9. Organização do Estado. Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Separação Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. 10. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. Processo Legislativo Estadual; 11. A União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes; 12. O Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas; 13. Princípios constitucionais da administração pública; 14. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos aplicados aos servidores; aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade; 15. Poder Judiciário. Funções. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Garantias do Judiciário. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Justiça Comum Estadual: organização e competência. Crimes Contra a Administração da Justiça; 16. Funções essenciais à justiça. Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública. 17. Defesa do Estado e das instituições democráticas; 18. Sistema tributário nacional. Finanças públicas; 19. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Direito de propriedade. Limitações e condições ao exercício do direito de propriedade. Desapropriação. 20. Ordem social. 21. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição do Estado de Minas Gerais.
Princípios fundamentais. 1- A comissão de trabalhadores do BNP Paribas Securities Services, SA - Sucursal em Portugal orienta a sua activida- de pelos princípios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da empresa e dos trabalhadores em geral e da intervenção democrática na vida da empresa, visando o reforço da unidade e a sua mobilização para a pro- moção da dignidade inerente à condição de trabalhador no meio laboral.
Princípios fundamentais. O contrato constitui, para o contraente público e para o co-contratante, situações subjectivas activas e passi- vas que devem ser exercidas e cumpridas de boa fé e em conformidade com os ditames do interesse público, nos termos da lei.
Princípios fundamentais. Artigo 4.º
Princípios fundamentais. 1- O SSTN é independente do Estado, de quaisquer outras pessoas coletivas de direito público, do patronato, dos parti- dos políticos e de instituições religiosas.