JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

JUSTA CAUSA. Não se reconhecendo a justa causa pela Justiça do Trabalho, mediante sentença transitada em julgado, ficará a empresa obrigada ao pagamento, em favor do empregado, da importância de um salário de ingresso estabelecido nesta convenção, a título de penalidade.
JUSTA CAUSA. As empresas notificarão por escrito ao empregado a justa causa invocada para a rescisão contratual.
JUSTA CAUSA. A empresa deverá fornecer, por escrito, ao empregado, os motivos da demissão por justa causa, indicando o texto legal violado.
JUSTA CAUSA. Não se reconhecendo a justa causa pela Justiça do Trabalho, mediante sentença transitada em julgado, ficará a empresa obrigada ao pagamento, em favor do empregado, da importância de um salário mínimo, a título de penalidade.
JUSTA CAUSA. No caso de rescisão por justa causa, a empresa ficará obrigada a comunicar ao empregado por escrito, sua demissão, com a indicação da alínea violada, do art. 482 da CLT.
JUSTA CAUSA. Em caso de rescisão por justa causa, ficará a empresa obrigada a fornecer ao empregado despedido que o solicitar, documento que especifique a falta grave que motivou a despedida.
JUSTA CAUSA. O empregado despedido por justa causa deve receber da empresa comunicação escrita com a declaração do motivo determinante, nos termos do art. 482, da CLT ou outro dispositivo legal infringido pelo trabalhador.
JUSTA CAUSA. No caso de rescisão de contrato por justa causa, a empresa deverá, obrigatoriamente, indicar, por escrito, a falta grave cometida pelo empregado, contra recibo, sob pena de futuramente não poder alegar em juízo.
JUSTA CAUSA. O empregado que venha ser demitido por justa causa, deverá ser comunicado de forma expressa, com indicação da natureza da falta grave, sob pena de presumir-se injustificada a demissão.
JUSTA CAUSA. Ao empregado demitido por justa causa, dar-se-á ciência, por escrito, de sua dispensa, mencionando-se claramente os motivos determinantes da rescisão contratual.