XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Prefeita Municipal - ...................................................................... - Diretor - ....................................................................... BELLENZIER PNEUS LTDA.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. O direito à informação do consumidor na contratação à distancia. In: Liber Amicorum Xxxxx Xxxxx: a causa dos direitos dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2012. p. 121.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Pregoeiro (SIASGnet - 02/03/2021) 240224-00001-2020NE800001
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Presidente SIND DOS T NAS IND DA CONST E DO MOBILIARIO DE ALAGOAS XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Presidente SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE ALAGO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021101800162 162 Pregoeiro (SIDEC - 15/10/2021) 383500-02021-2021NE000057 Contrato nº 66/2021, assinado em 08/10/2021; proveniente do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 52/2021; firmado com a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil; Objeto: direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "II Encontro Brasileiro de Coordenadores de Cursos de Agronomia", a ser realizado nos dias 18 e 19/10/2021, em Florianópolis - SC; amparo Lei 8.666/1993; Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; no valor de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais); nota de empenho nº 481 de 14/10/2021 - Processo SEI nº 3003/2021. Nº Processo: 202021. Objeto: Aquisição de máscaras descartáveis.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/10/2021 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Srts - Xx.000 Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx. 0 Xxxx 000/000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: . (SIASGnet - 15/10/2021) 925168-00001-2021NE000001 Nº do Processo Administrativo: 13/2021 (Pregão 03/2021) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI - CNPJ 29.386.657/0001-10 - OBJETO: Contratação de empresa para impermeabilização das áreas descobertas e de reservatório de água - VIGÊNCIA: 18/08/2021 a 18/08/2022 - VALOR GLOBAL: R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Nº do Processo Administrativo: 14/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: INFORLUZ INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ 40.015.453/0001-06 - OBJETO: Contratação de empresa para inspeção de patologias imobiliárias - VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 10/09/2022 - VALOR GLOBAL: R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Nº do Processo Administrativo: 45/2019 (Pregão 06/2020) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 32.681.701/0001-20 - OBJETO: Contratação de postos de trabalho refere...
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. TESTEMUNHAS: - Prefeito Municipal – -------------------------------------. CONTRATANTE -------------------------------------. - Proprietária -
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Pregoeiro
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. O Contrato de time-sharing e o direito do consumidor. IN: Revista de Direito do Consumidor. v. 77. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 154. 3 Ibidem., p. 157. Na Itália, existem três modalidades de multipropriedade, a acionária, imobiliária e hoteleira. A acionária, primeira fórmula pela qual se concebeu a multipropriedade na Itália, no âmbito do direito societário, funcionava da seguinte forma: constitui-se uma sociedade anônima, proprietária dos bens objeto do aproveitamento pretendido, essa sociedade emite ações ordinárias e preferenciais, as primeiras permitem aos sócios participar da gestão social, enquanto as segundas conferem aos seus adquirentes o direito à utilização em turnos de um certo bem social.4 Com a compra das ações, o multiproprietário adquire a propriedade mobiliária, não se revestindo da qualidade de comproprietário. É um acionista, detentor do direito obrigacional em face da sociedade, visando ao aproveitamento cíclico do bem, por período fixo ao ano. Por não constituir o adquirente um verdadeiro comproprietário, mas um acionista, titular de um direito obrigacional e não real, argumentou-se a inadequação do termo multipropriedade, que deve ser sempre correspondente à situação jurídica de eficácia real, senão, o comprador está sendo induzido ao erro, atraído pela sugestiva designação do contrato. A doutrina francesa é implacável neste particular.5 No ato de aquisição, especifica-se: “o número de ações preferenciais correspondente ao investimento efetuado, determinando-se, então, o bem a ser destinado ao adquirente, a localidade pretendida - em se tratando de imóveis - , o período do ano desejado e inclusive a previsão, não infrequente, de alternativas quanto aos bens a serem anualmente utilizados e à época da temporada.”6 O maior inconveniente desse sistema é a valorização e liquidez do investimento, que são condicionadas pela gestão social. O operador desse modelo, para assegurar a destinação do bem social a determinado sócio, vale-se de um contrato de comodato, inserido em dois possíveis esquemas negociais:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. O Contrato de time-sharing e o direito do consumidor. IN: Revista de Direito do Consumidor. v. 77. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 157.