CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 5.1. Caso as Partes, em conjunto, tenham o direito de eleger em Assembleia Geral da TEGMA um número par de membros do Conselho de Administração da TEGMA, cada Parte poderá indicar metade do número de Conselheiros a serem eleitos por ambas (e respectivos suplentes).
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 1. A Direção da Perpart envidará esforços junto ao Governo do Estado a fim de que um representante do Sindicato Profissional integre o Conselho de Administração da Empresa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. MEMBRO HONORÁRIO MEMBROS NATOS MEMBROS EFETIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 6.º. Ao Conselho de Administração compete, além das disposições do Contrato de Consórcio, supervisionar a gestão administrativa do CIGA e coordenar a Assembleia Geral.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O representante dos empregados no Conselho de Administração participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como tudo que envolva gestão de pessoas.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Nome: Cargo:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. A Direção da Empresa acordante manterá 01 (um) representante do Sindicato profissional no Conselho de Administração do IPA.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 16. O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Em até 10 (dez) dias contados da Data de Homologação, as Recuperandas tomará as medidas necessárias para que os 3 (três) novos membros identificados no Anexo Erro! Fonte de referência não encontrada. sejam nomeados em substituição a 3 (três) membros do atual Conselho de Administração da Oi nos termos da Lei aplicável, condicionada a eficácia da posse de tais 3 (três) novos membros às aprovações regulatórias aplicáveis.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior em nível de planejamento estratégico, coordenação, controle e avaliação globais e fixação de diretrizes fundamentais de funcionamento do CNPEM. Composto por pessoas indicadas pelo Governo Federal, por representantes de entidades científicas, tecnológicas e empresariais e da sociedade civil, de notória capacidade técnica e reconhecida idoneidade moral. O órgão reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, três membros. Reuniões realizadas durante exercício de 2015: - Ordinárias: 74ª reunião: 05 de março de 2015; 75ª reunião: 21 de maio de 2015; 76ª reunião: 20 de agosto de 2015; e 78ª reunião: 12 de novembro de 2015. - Extraordinária: 77ª reunião: 15 de outubro de 2015.