XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Droit des Assurances. 11a ed. Paris: Dalloz, 2001. p.180.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Hobbes: o medo e a esperança. In: XXXXXXX, Xxxxxxxxx X. (org.). Os clássicos da política. 14. ed. São Paulo: Ática, 2006, p. 51-77. v. 1. p. 55.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Responsabilidade civil extracontratual do estado. 1. ed. São Paulo: Thomson-IOB, 2004, p. 127-131.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. 04 - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 10 - Xxxxxxxx xx Xxxxx 11 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 15 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 17 - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Gerente do Departamento de Suprimentos Substituto COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM RONDÔNIA Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 033/PR/14 - Contratado: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A- CERON - Objeto
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. O Contrato de Namoro no Ordenamen- to Jurídico Brasileiro. 2014. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/ artigos/30915/o-contrato-de- namoro-no-ordenamento-juridico- -brasiLeiro XX XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Contrato de namoro e o triunfo de má-fé. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/ contrato-de-namoro-e- o-triunfo-de-ma-fe XX XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Os vários “tipos” de família. Disponi- vel em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000/ os-varios-tipos-de-familia STJ. RECURSO ESPECIAL: REsp: 474962 SP 2002/0095247-6. Rela- tor: Ministro XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, DJ: 23/09/2003, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.03.2004 p. 186RBDF vol. 23 p. 93RDR vol. 30 p. 444. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx. br/jurisprudencia/199898/recurso-especial-resp-474962- sp-2002- 0095247-6 TARTUCE, Flávio. Autonomia privada e direito de família – algumas reflexões. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ familia-e- sucessoes/350602/autonomia-privada-e-direito-de-familia-- -algumas-reflexoes-atuais TARTUCE, Flávio, Direito Civil: Direito de Família. 12 Ed. Rio de Ja- neiro: Editora Forense, 2017. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. Ed. Ver., atu- al. e ampl. Rio de janeiro: forense; são Paulo: METODO, 2017. página 408
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao Leitor sem Medo. X.00. 0000
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao Leitor sem Medo. X.00. 0000 na associação, pois não há outra maneira de assegurar a vida e a liberdade.”) (XXXXXX, 1998, p.68) O duplo sentido do medo, segundo Xxxxxxx, abre uma oposição entre medo e esperança. O argumento principal para entender a instituição de um Estado está na troca de interesses, pois as diferenças dos Estados estão nos motivos que levam à associação entre os homens. O servo num Estado tem submis- são por medo, já o súdito a tem por esperança. “No contrato, modo de formação das democracias, a esperan- ça une; na conquista, o medo subjulga. Por isso haverá entre o medo e esperança, motivos respectivamente monárquico e democrático, até se subordinarem ambos ao “temor da morte violenta”, que nas obras posteriores se tornará fator decisivo na instituição ou adesão ao Estado (...)” (XXXXXXX 1999,p.27) Xxxxxxx traça um paralelo entre medo e esperança, pen- sando no servo e no súdito. Este conta com a esperança, embo- ra não isento do medo. Conta com o conforto do Estado asse- gurado pelo soberano. Já o servo possuí um medo acentuado pelo qual se submete ao seu senhor e ao soberano, em troca de sua liberdade. No entanto, Xxxxxx afirma que Estado se origina do medo, e a esperança desaparece, dando lugar à obediência. O servo e o senhor, ambos obedecem por medo, apesar deste ser dimensionado de modos diferentes, onde um presta contas apenas ao soberano, enquanto o servo ao senhor e ao soberano. Para Xxxxxxx, o medo ilumina o homem, e a razão deve encontrar meios para a paz. Com isso, Xxxxxxx, segundo Ribei- ro, concebe Xxxxxx como um burguês, que resolve a antinomia entre o medo-esperança com uma “genealogia da moral”, ale- gando que do uso do medo se instaura uma nova moral, a mo- ral do medo burguesa. Troca a aristocracia beliciosa pela soci- edade organizada e moral. Acontece um refinamento das pai- xões e são colocadas como responsáveis pela ordem moral on- de o Estado protege a condição humana. “Assim, embora por um lado Xxxxxx reduza a dicotomia medo esperança exacerbando o primeiro desses termos, por outro a nova moralidade burguesa que enxergava em Hobbes é a vitó- ria da esperança: O Estado hobbesiano, em vez de ser apenas o avesso mal tramado do mercado natural, prioridade este, é o triunfo da lei, que nos humaniza (...) (XXXXXXX 1999, p.28) Para compreendermos a afirmação de Xxxxxxx é preciso também pensarmos a que tipo de filosofia atende Xxxxxx. Na ruptura do estado de natureza ao Estado Civil, Xxxxxx deduz todo o seu sistema, ...
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao leitor sem medo: Xxxxxx escre- vendo contra seu tempo-2ed- belo Horizonte. Ed. UFMG,1999 . A marca do Leviatã. São Paulo: ática,1997. XXXXXXX, Xxxxxxxxx X. Os Clássicos da Política. Ática, Xxx
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. OBJETO: Desenvolvimento do Projeto de Extensão "Agroecologia, hortas comunitárias e bem viver”. Nº DO PROCESSO: 019855/2018-11 VIGÊNCIA: 18 meses DATA DA ASSINATURA: 28/01/2019