Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Contratos conexos: grupos de contratos, redes contratuais e contratos coligados. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 245.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. São Paulo: Malheiros,2018, p 219 O que se quis assegurar foi a responsabilidade pública na implementação e gestão do CCO, promovendo-se, entretanto, uma desoneração dos cofres públicos com o dever de custeio sendo assumido pelas Concessionárias. A realização de licitação na hipótese não está vinculada à existência ou não de recursos públicos. Decorre da responsabilidade pública (e não privada) pela correta implementação do CCO e a observância do princípio da isonomia, já que criará valor parao mercado, valor esse que ostenta natureza pública e não privada. Em termos objetivos: os recursos são privados, mas o ativo é público. A contrataçãodo CCO tem origem em relação contratual de direito público e da exploração de serviços que se inserem na competência de entes públicos (não privados). Lembre-se, ainda, que o IRM, que exercerá o papel de contratante, é entidade autárquica, integrante da Administração Pública Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais26, o que atrai a incidência do regime de contratações públicas e reforça a necessidade de realização de procedimento licitatório prévio à implementação do CCO. Tal natureza jurídica de direito público também consta expressamente do edital de concessão (cláusula 1.2.39 do Edital de Concessão). A seleção das sociedades empresárias para implementar o CCO criará uma posição de vantagem para os que se sagrarem vencedores da licitação, posição essa que precisa, emrazão do princípio da isonomia, ser legitimada por intermédio de processo seletivo público e não por uma escolha privada das Concessionárias. A Procuradoria Geral do Estado consolidou recentemente esse posicionamento. Veja- se a conclusão alcançada no Parecer n° 21/2021 – GUB: “Na verdade, existem diversas editoras capacitadas a prestar os serviços procurados pela PGE-RJ. Além disso, não se verifica nenhuma das previsões dispostas em lei quanto à dispensa de licitação. Ademais, ainda que a PGE- RJ não dispenda recursos financeiros com as publicações, o Estado estaria a geraruma posição de vantagem, a uma determinada editora privada, com exclusão de todas as outras possíveis interessadas. A escassez do objetivo – pois somente uma editora poderá ser contratada, em caráter exclusivo – combinado à geração de benefício econômico para o agente econômico privado, torna imperiosa a realização da licitação.”27 (grifei) Sustentei a mesma conclusão no visto de aprovação par...
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Prefeito do Município de São João da Ponte/MG Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – CISNORTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Licitações e contratos administrativos, op. cit., p. 425. 222
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. CARGO: GERENTE DE PRODUÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça Coordenador do CAOMA-MPMG Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais Testemunhas: 1.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. MARlANYBEATRIZDASILVASCAPINEU Jt
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 340.