Veículos Cláusulas Exemplificativas

Veículos. 2.1.35. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBE.
Veículos. 2.1.35. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CONTRATANTE.
Veículos. As principais montadoras de micro-ônibus, ou vans e ônibus no Brasil possuem uma linha indicada ao transporte escolar. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Concluiu-se que a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
Veículos. A Contratada deverá obedecer ao Código Brasileiro de Trânsito e legislação em vigor, quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas. Os veículos devem ser mantidos em adequado estado de conservação, observando-se aspectos como: pneus, estado de chaparia, vidros, portas, freios, direção, condições mecânicas, dispositivos elétricos e acessórios de segurança (extintor de incêndio, triângulo de sinalização, cintos de segurança e espelhos retrovisores). Os veículos devem conter os equipamentos em acordo com o serviço em que serão utilizados e as eventuais modificações e/ou acréscimos devem atender à legislação e normas pertinentes. Só será permitida a utilização de dispositivos e equipamentos em veículos, que tenham sido aprovados pelo DENATRAN. As escadas deverão ser fixadas em suportes ou bagageiros e não devem exceder à largura e comprimento totais do veículo. NOTA: quando da assinatura do contrato, a Empresa Prestadora de Serviços deverá fornecer relação com dados dos veículos que estarão a serviço, devendo atualizá-la sempre que houver substituição ou alteração das características dos mesmos.
Veículos. Os veículos destinados às equipes de modernização são descritos a seguir: • Veículo utilitário – MOD A: veículo utilitário com motor a diesel, potência mínima de 130 c.v., peso bruto total homologado mínimo de 2.000 kgf, capacidade de carga mínima de 2.000 kg (carga útil + carroceria) e de acordo com a NR 12. Equipado com carroceria aberta e escada com altura mínima de 10 metros; As cestas aéreas dos veículos MOD A devem ser isoladas em fibra de vidro e giro infinito para trabalho em linha energizadas de até 46 KV, categoria “C”, conforme Norma ANSI A/92-1992. Deve estar incorporado sistema de segurança de acordo com a NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Compartimento de carga com baús laterais, porta escada, porta cones, porta varas
Veículos. Considera-se nessa estruturação de projeto, a aquisição dos veículos destinadas a inspeção, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública pela SPE. O dimensionamento do quantitativo levou em consideração o quantitativo de equipes operacionais O&M A e O&M C além do quantitativo apresentado para as equipes de ronda.
Veículos. Tomando por base a classificação em face aos tipos de veículos, são utilizados em Pirapora, MICRO e ÔNIBUS. Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere ao preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação, o que exige planilha distinta no cálculo dos respectivos itens. O custo do tacógrafo está incorporado ao preço do veículo sendo depreciado e remunerado da mesma forma.
Veículos. Os valores utilizados referem-se aos preços unitários da TABELA FIPE, conforme estabelecido pelo GEIPOT e constantes da Tabela de Valores de Veículos em anexo.
Veículos. A empresa vencedora deverá comprovar que possui, em seu nome, veículos devidamente adaptados, veículos especiais, e aptos à execução dos serviços como portando escadas e cestos aéreos.
Veículos. Veículo(s) rodoviário(s), de propriedade da CONTRATADA e/ou da(s) SUBCONTRATADA(S), especificada(s) no CONTRATO.