DOS PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS. 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
DOS PAGAMENTOS. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx XxxxXxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
DOS PAGAMENTOS. 8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
DOS PAGAMENTOS. 5.1. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
DOS PAGAMENTOS. 1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
DOS PAGAMENTOS. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
DOS PAGAMENTOS. O pagamento pela aquisição do objeto do presente contrato, será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, indicada pelo contratado. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos produtos, objeto deste contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e atendidos os requisitos de entrega previstos no processo licitatório que deu origem a este contrato.
DOS PAGAMENTOS. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições. O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Quinto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da ARTESP em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona deste Contrato. O valor total da taxa de transação, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sexto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos originais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, e desde que tenham sido entregues no protocolo da ARTESP até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona. A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São PauloCADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fi...
DOS PAGAMENTOS. Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.